Ana Paula contratou um plano de previdência PGBL com a tabela de tributação regressiva em 2020. Recentemente, ela descobriu que uma nova legislação, introduzida em janeiro de 2024, alterou as regras de tributação da previdência. Anteriormente, a escolha da tabela de tributação era feita no momento da contratação do plano, o que dificultava o planejamento tributário. Com a mudança, agora Ana Paula pode optar pela tabela progressiva ou regressiva. Ela quer entender como isso impacta seus investimentos, você explica que:
Questão
Ana Paula contratou um plano de previdência PGBL com a tabela de tributação regressiva em 2020. Recentemente, ela descobriu que uma nova legislação, introduzida em janeiro de 2024, alterou as regras de tributação da previdência. Anteriormente, a escolha da tabela de tributação era feita no momento da contratação do plano, o que dificultava o planejamento tributário. Com a mudança, agora Ana Paula pode optar pela tabela progressiva ou regressiva. Ela quer entender como isso impacta seus investimentos, você explica que:
Alternativas
Em realidade, a nova lei não favorece Ana Paula porque, como ela contratou o plano há 4 anos alterar a escolha de tributação é complexo e pode trazer prejuízos no momento do primeiro resgate ou do recebimento da renda.
A nova lei fragilizou o sistema previdenciário, mas permite que a investidora escolha a melhor tributação para suas necessidades entre no momento do resgate ou do recebimento da renda, tornando a escolha mais assertiva.
A nova lei não trouxe benefícios para Ana Paula, mas permite que a investidora escolha a melhor tributação para suas necessidades entre PGBL e VGBL no momento do resgate ou do recebimento da renda, tornando a escolha mais assertiva.
A nova lei permite que a investidora escolha a melhor tributação para suas necessidades no momento do resgate ou do recebimento da renda, tornando a escolha mais assertiva.
Explicação
A Lei nº 14.803, publicada em 11/01/2024, mudou o momento da escolha do regime de tributação da previdência (tabela progressiva ou regressiva). Antes, a opção era feita logo na contratação. Agora ela pode ser feita até o pedido do primeiro resgate ou o início do benefício. Depois de feita, não dá mais para trocar.
A lei também vale para quem já tinha plano. Quem escolheu a tabela regressiva antes dela, como Ana Paula, pode voltar para a progressiva dentro desse mesmo prazo. Decidir mais perto do resgate ajuda, porque dá para olhar a renda e o prazo reais em vez de chutar lá no começo.
- A primeira alternativa diz que a lei não ajuda quem já tinha plano, o que não é verdade.
- A segunda traz um juízo ("fragilizou o sistema") que a lei não sustenta.
- A terceira confunde regime de tributação com tipo de plano (PGBL ou VGBL).
Conferida em 27/09/2026 com fontes públicas: Lei nº 14.803/2024
Continue no tema
Previdência complementar, do conceito ao caso de prova.
Diagnóstico grátis de previdência
10 questões pra ver onde você está. A primeira abre sem conta.