Ana Paula contratou um plano de previdência PGBL com a tabela de tributação regressiva em 2020. Recentemente, ela descobriu que uma nova legislação, introduzida em janeiro de 2024, alterou as regras de tributação da previdência. Anteriormente, a escolha da tabela de tributação era feita no momento da contratação do plano, o que dificultava o planejamento tributário. Com a mudança, agora Ana Paula pode optar pela tabela progressiva ou regressiva. Ela quer entender como isso impacta seus investimentos, você explica que:

Questão

Ana Paula contratou um plano de previdência PGBL com a tabela de tributação regressiva em 2020. Recentemente, ela descobriu que uma nova legislação, introduzida em janeiro de 2024, alterou as regras de tributação da previdência. Anteriormente, a escolha da tabela de tributação era feita no momento da contratação do plano, o que dificultava o planejamento tributário. Com a mudança, agora Ana Paula pode optar pela tabela progressiva ou regressiva. Ela quer entender como isso impacta seus investimentos, você explica que:

Alternativas

A

Em realidade, a nova lei não favorece Ana Paula porque, como ela contratou o plano há 4 anos alterar a escolha de tributação é complexo e pode trazer prejuízos no momento do primeiro resgate ou do recebimento da renda.

B

A nova lei fragilizou o sistema previdenciário, mas permite que a investidora escolha a melhor tributação para suas necessidades entre no momento do resgate ou do recebimento da renda, tornando a escolha mais assertiva.

C

A nova lei não trouxe benefícios para Ana Paula, mas permite que a investidora escolha a melhor tributação para suas necessidades entre PGBL e VGBL no momento do resgate ou do recebimento da renda, tornando a escolha mais assertiva.

D
Resposta certa

A nova lei permite que a investidora escolha a melhor tributação para suas necessidades no momento do resgate ou do recebimento da renda, tornando a escolha mais assertiva.

Explicação

A Lei nº 14.803, publicada em 11/01/2024, mudou o momento da escolha do regime de tributação da previdência (tabela progressiva ou regressiva). Antes, a opção era feita logo na contratação. Agora ela pode ser feita até o pedido do primeiro resgate ou o início do benefício. Depois de feita, não dá mais para trocar.

A lei também vale para quem já tinha plano. Quem escolheu a tabela regressiva antes dela, como Ana Paula, pode voltar para a progressiva dentro desse mesmo prazo. Decidir mais perto do resgate ajuda, porque dá para olhar a renda e o prazo reais em vez de chutar lá no começo.

  • A primeira alternativa diz que a lei não ajuda quem já tinha plano, o que não é verdade.
  • A segunda traz um juízo ("fragilizou o sistema") que a lei não sustenta.
  • A terceira confunde regime de tributação com tipo de plano (PGBL ou VGBL).

Conferida em 27/09/2026 com fontes públicas: Lei nº 14.803/2024

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