Assinale a alternativa que apresenta uma afirmativa correta a partir da relação entre os princípios da legalidade e da tipicidade penal e os propósitos e objetivos do direito penal no Brasil.
Questão
Assinale a alternativa que apresenta uma afirmativa correta a partir da relação entre os princípios da legalidade e da tipicidade penal e os propósitos e objetivos do direito penal no Brasil.
Alternativas
A) O direito penal brasileiro autoriza excepcionalmente a punição de condutas praticadas anteriormente à tipificação penal prevista em lei.
B) A legalidade é fundamento do princípio da tipicidade penal, por isso uma conduta somente poderá ser punida pelo direito se estiver prevista em lei.
C) A tipicidade penal é um princípio que autoriza a descrição legal de condutas penalmente reprováveis, ressaltando-se que tais condutas poderão ser descritas de forma genérica ou específica.
D) A norma penal que tipifica determinada conduta poderá ser interpretada de forma restritiva ou ampliativa pelo magistrado, quando do julgamento do mérito da pretensão deduzida em juízo.
E) Em observância ao princípio da legalidade, a lei penal, na modalidade estrita, permite a analogia em in malam partem.
Explicação
No direito penal brasileiro vigora o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º, CP): não há crime nem pena sem lei anterior que os defina. A tipicidade decorre diretamente dessa exigência, pois somente é punível a conduta que se amolde a um tipo penal previamente descrito em lei.
Análise das alternativas:
- A) Incorreta: veda-se a retroatividade da lei penal incriminadora (só retroage a lei mais benéfica).
- B) Correta: legalidade fundamenta a tipicidade; sem previsão legal prévia não há punição.
- C) Incorreta: tipos penais devem ser certos e determinados; descrições demasiadamente genéricas contrariam a exigência de taxatividade (lex certa).
- D) Incorreta: no direito penal não se admite interpretação ampliativa/criadora para prejudicar o réu; a ampliação por analogia para incriminar é vedada.
- E) Incorreta: a analogia in malam partem é proibida; só se admite analogia in bonam partem.