Comércio Exterior: Do ponto de vista do Governo, os Regimes Aduaneiros Especiais têm motivações econômicas, e não pode ser diferente para Empresas Exportadoras e Importadoras, como explica Machado (2015). Em síntese, todos os Regimes permitem: I. Suspensão total ou parcial de tributos. II. Isenção total ou parcial de tributos. III. Movimento livre dos veículos entre os recintos aduaneiros. IV. Armazenagem de mercadorias ainda não exportadas em recintos aduaneiros. A partir das assertivas acima, assinale a alternativa CORRETA:
Do ponto de vista do Governo, os Regimes Aduaneiros Especiais têm motivações econômicas, e não pode ser diferente para Empresas Exportadoras e Importadoras, como explica Machado (2015).
Em síntese, todos os Regimes permitem:
I. Suspensão total ou parcial de tributos.
II. Isenção total ou parcial de tributos.
III. Movimento livre dos veículos entre os recintos aduaneiros.
IV. Armazenagem de mercadorias ainda não exportadas em recintos aduaneiros.
A partir das assertivas acima, assinale a alternativa CORRETA:
Somente as assertivas II e IV estão corretas.
Somente as assertivas III e IV estão corretas.
Somente a assertiva III está incorreta.
Somente as assertivas I e II estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Para julgar as assertivas, basta confrontá-las com as finalidades típicas dos Regimes Aduaneiros Especiais (RAE), que são mecanismos para dar tratamento tributário e operacional diferenciado a bens sob controle aduaneiro, visando facilitar operações de comércio exterior.
I. Suspensão total ou parcial de tributos. Correta. Vários regimes especiais operam com suspensão de tributos (ex.: admissão temporária, drawback, entre outros), postergando o pagamento enquanto se cumpre a condição do regime.
II. Isenção total ou parcial de tributos. Correta. Alguns regimes podem resultar em isenção (total ou parcial) quando as condições são atendidas (por exemplo, situações em que a permanência temporária se encerra com reexportação, ou regimes voltados à exportação em que não se consolidam tributos na importação).
III. Movimento livre dos veículos entre os recintos aduaneiros. Incorreta. Em matéria aduaneira não existe “movimento livre” de veículos entre recintos: a circulação/transferência de cargas e veículos em área sob controle aduaneiro depende de controle, autorização e procedimentos específicos (como trânsito aduaneiro, escolta/monitoramento, registros e fiscalização). Logo, não é algo livre por natureza nos regimes.
IV. Armazenagem de mercadorias ainda não exportadas em recintos aduaneiros. Correta. Há regimes/estruturas que permitem armazenagem em recinto alfandegado antes da efetiva exportação (ex.: regimes vinculados a depósito/armazenagem e operações em áreas alfandegadas).
Assim, I, II e IV estão corretas, e apenas a III está incorreta.
Alternativa correta: (C).