A regulação das plataformas digitais no Brasil envolve frentes legislativas e econômicas distintas para conter a concentração de poder das grandes empresas de tecnologia. Nesse contexto insere-se o Projeto de Lei 4.675/2025, apresentado pelo governo com o propósito de estabelecer a regulação econômica e concorrencial das corporações com faturamento anual superior a cinco bilhões de reais no país. A iniciativa visa coibir práticas comerciais lesivas à livre concorrência, assegurando maior transparência, equilíbrio e liberdade de escolha aos consumidores. Para tanto, atribui-se ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) a responsabilidade de fiscalizar as plataformas, contando com a estruturação de uma Superintendência de Mercados Digitais dedicada a essa governança. Ao analisar os objetivos e mecanismos da regulação econômica e concorrencial das Big Techs previstos no âmbito legislativo, assinale a alternativa correta:
Questão
A regulação das plataformas digitais no Brasil envolve frentes legislativas e econômicas distintas para conter a concentração de poder das grandes empresas de tecnologia. Nesse contexto insere-se o Projeto de Lei 4.675/2025, apresentado pelo governo com o propósito de estabelecer a regulação econômica e concorrencial das corporações com faturamento anual superior a cinco bilhões de reais no país. A iniciativa visa coibir práticas comerciais lesivas à livre concorrência, assegurando maior transparência, equilíbrio e liberdade de escolha aos consumidores. Para tanto, atribui-se ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) a responsabilidade de fiscalizar as plataformas, contando com a estruturação de uma Superintendência de Mercados Digitais dedicada a essa governança.
Ao analisar os objetivos e mecanismos da regulação econômica e concorrencial das Big Techs previstos no âmbito legislativo, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1: O PL 4.675/2025 destina-se a incentivar monopólios tecnológicos e eliminar a livre concorrência no mercado digital brasileiro.
Alternativa 2: A regulação econômica restringe-se unicamente à moderação de discursos de ódio, desconsiderando o faturamento corporativo ou práticas concorrenciais.
Alternativa 3: As corporações tecnológicas com faturamento inferior a cem mil reais são o foco principal das sanções econômicas previstas na nova legislação concorrencial.
Alternativa 4: O modelo regulatório proposto exclui qualquer exigência de transparência e equilíbrio de preços para os consumidores e empresas usuárias dos serviços.
Alternativa 5: A fiscalização das grandes empresas de tecnologia passa a ser atribuída ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), com o auxílio de uma Superintendência de Mercados Digitais.
Explicação
O enunciado descreve que o PL 4.675/2025 tem como finalidade regular econômica e concorrentemente grandes plataformas digitais, com foco em evitar práticas lesivas à livre concorrência, além de aumentar transparência, equilíbrio e liberdade de escolha dos consumidores.
Além disso, o texto afirma explicitamente o mecanismo institucional proposto: a fiscalização das plataformas ficaria sob responsabilidade do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), apoiado pela criação/estruturação de uma Superintendência de Mercados Digitais.
Analisando as alternativas:
- Alternativa 1 é falsa: a proposta é para coibir concentração de poder e proteger a concorrência, não incentivar monopólios.
- Alternativa 2 é falsa: o foco aqui não é moderação de conteúdo (como discurso de ódio), mas regulação econômica e concorrencial, inclusive relacionada a porte/faturamento e condutas de mercado.
- Alternativa 3 é falsa: o enunciado menciona corporações com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões, não empresas pequenas.
- Alternativa 4 é falsa: o objetivo declarado inclui maior transparência e equilíbrio, portanto não exclui essas exigências.
- Alternativa 5 corresponde exatamente ao que o enunciado afirma sobre a atribuição ao Cade e a Superintendência de Mercados Digitais.
Alternativa correta: (5).
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