Crimes de Responsabilidade: O Presidente da República descumpriu ordem judicial, emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. A Advocacia‑Geral da União argumentava que a mora era justificável por conta da ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária específica. Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação da(s) instituição(ões) competente(s), entendeu ter ocorrido prática de conduta passível de responsabilidade, procurando você para que, como advogado(a), forneça a assessoria técnica necessária. Dito isto e a partir da conduta descrita, é possível a imputação imediata de responsabilidade ao Presidente da República? Se sim, qual seria a sua natureza, o órgão competente e o rito específico?

Questão

O Presidente da República descumpriu ordem judicial, emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. A Advocacia‑Geral da União argumentava que a mora era justificável por conta da ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária específica.

Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação da(s) instituição(ões) competente(s), entendeu ter ocorrido prática de conduta passível de responsabilidade, procurando você para que, como advogado(a), forneça a assessoria técnica necessária.

Dito isto e a partir da conduta descrita, é possível a imputação imediata de responsabilidade ao Presidente da República? Se sim, qual seria a sua natureza, o órgão competente e o rito específico?

Resposta86%

Sim. A conduta pode ensejar responsabilidade política por crime de responsabilidade (e, em tese, também responsabilidade penal comum por crime de desobediência/conduta assemelhada, a depender do caso concreto). A imputação “imediata” viável, na perspectiva de atuação institucional provocada por parlamentares, é a de crime de responsabilidade, a ser processada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado), segundo o rito constitucional da Lei 1.079/1950.

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