Direito: O direito positivo é elemento importante utilizado por Robert Alexy para finalizar o ato de decidir. Em qual das análises será aplicado esse direito?

Questão

O direito positivo é elemento importante utilizado por Robert Alexy para finalizar o ato de decidir. Em qual das análises será aplicado esse direito?

Alternativas

A) Numa visão macro, o direito positivo apenas alcançará elementos que não são suficientes para um processo decisório confiável.

B) Apenas a análise analítica do Tribunal de Genebra aplica o direito positivo como elemento basilar para o ato de decidir.

C) Alexy não se preocupou com o direito positivo, uma vez que ele não existe na Constituição Alemã, nem nas decisões publicadas pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão.

D) A análise normativa apresentará o elemento do direito positivo em sua composição, atuando como balizador.

86%

E) Na análise empírica, será aplicado o direito positivo, uma vez que trata-se de elemento de mero desfecho legal.

Explicação
  1. Em Robert Alexy, a decisão jurídica não se esgota em descrição de fatos (dimensão empírica) nem apenas em esclarecimentos conceituais (dimensão analítica). Ela exige uma justificação sobre o que deve ser decidido à luz do ordenamento.

  2. Por isso, quando se pergunta em qual análise o direito positivo (normas vigentes: Constituição, leis, precedentes etc.) entra como elemento relevante “para finalizar o ato de decidir”, a resposta aponta para a dimensão em que o julgador usa normas como critérios de correção.

  3. Essa é justamente a análise normativa: nela o direito positivo funciona como balizador (parâmetro) para a conclusão decisória, em conjunto com argumentos de princípio/ponderação e a exigência de justificação racional.

  4. As demais alternativas destoam: não há “Tribunal de Genebra” como marco da teoria de Alexy (B), é falso dizer que Alexy não se preocupou com direito positivo (C), e não é na análise empírica que o direito positivo aparece como critério de correção, mas sim como objeto de aplicação/justificação normativa (E). A (A) também é vaga e não corresponde à função do direito positivo na estrutura de justificação.

Alternativa correta: (D).

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