Joana aplicou R$ 40 mil em cada um de dois COEs de capital protegido, emitidos pela mesma instituição. O primeiro foi resgatado de forma antecipada em 170 dias, por R$ 43 mil, valor que já reflete o deságio praticado no mercado secundário. O segundo foi mantido até o vencimento, em 490 dias, e resgatado por R$ 49,5 mil. Na revisão da carteira, ela pergunta como o imposto será cobrado em cada caso. Ao explicar a tributação dessas operações, o profissional deve esclarecer que:

Questão

Joana aplicou R$ 40 mil em cada um de dois COEs de capital protegido, emitidos pela mesma instituição. O primeiro foi resgatado de forma antecipada em 170 dias, por R$ 43 mil, valor que já reflete o deságio praticado no mercado secundário. O segundo foi mantido até o vencimento, em 490 dias, e resgatado por R$ 49,5 mil. Na revisão da carteira, ela pergunta como o imposto será cobrado em cada caso.

Ao explicar a tributação dessas operações, o profissional deve esclarecer que:

Alternativas

A

o IR incide sobre o valor bruto resgatado, sem dedução do valor aplicado, sempre que o resgate ocorre antes do vencimento.

B

o IR incide apenas sobre o COE mantido até o vencimento, porque o deságio do resgate antecipado elimina o ganho tributável do primeiro.

C

o IR incide sobre o rendimento apurado, com a mesma alíquota nos dois COEs, já que ambos foram emitidos pela mesma instituição.

D
Resposta certa

o IR incide sobre o rendimento apurado em cada COE, à alíquota de 22,5% no resgate em 170 dias e de 17,5% no resgate em 490 dias.

Explicação

COE (Certificado de Operações Estruturadas) é tributado, para a pessoa física, como aplicação de renda fixa: IR na fonte apenas sobre o rendimento (ganho), isto é, sobre a diferença entre valor de resgate e valor aplicado. O fato de ser “capital protegido” não muda a forma de cálculo; só significa que, no vencimento, há proteção do principal conforme as regras do produto.

1) COE 1 – resgate antecipado (170 dias) por R$ 43.000

  • Valor aplicado: R$ 40.000
  • Valor resgatado (já com deságio): R$ 43.000
  • Rendimento tributável: 43.000−40.000=3.00043.000 - 40.000 = 3.000 (em reais)
  • Prazo: 170 dias → entra na faixa até 180 dias da tabela regressiva de renda fixa.
  • Alíquota: 22,5%
  • IR devido: 3.000×0,225=6753.000 \times 0{,}225 = 675 (reais)

Observação importante: o deságio do mercado secundário afeta o valor de resgate, mas não elimina a tributação se ainda houver ganho (como houve: R$ 3.000).

2) COE 2 – mantido até o vencimento (490 dias) por R$ 49.500

  • Valor aplicado: R$ 40.000
  • Valor resgatado: R$ 49.500
  • Rendimento tributável: 49.500−40.000=9.50049.500 - 40.000 = 9.500 (em reais)
  • Prazo: 490 dias → entra na faixa de 361 a 720 dias.
  • Alíquota: 17,5%
  • IR devido: 9.500×0,175=1.662,509.500 \times 0{,}175 = 1.662{,}50 (reais)

Conclusão: em ambos os COEs o IR incide sobre o rendimento apurado; as alíquotas são definidas pelo prazo até o resgate/vencimento, logo 22,5% no resgate em 170 dias e 17,5% no resgate em 490 dias.

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