Administração Pública: Determinada empresa pública contratou empregado para exercer funções de assistente administrativo, na data de 08/10/15, sem a realização de concurso público. Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que:
Determinada empresa pública contratou empregado para exercer funções de assistente administrativo, na data de 08/10/15, sem a realização de concurso público. Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que:
A) O contrato de trabalho será nulo de pleno direito, assegurando-se ao empregado apenas o salário pactuado, enquanto perdurar a prestação laboral.
B) O empregado terá assegurado todos os direitos trabalhistas, tendo em vista o princípio da primazia da realidade.
C) O empregado terá direito apenas aos salários, férias anuais remuneradas e gratificações natalinas.
D) O empregado terá direito aos valores referentes aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço.
E) O contrato de trabalho será anulável e, por esse motivo, o referido empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas.
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Regra constitucional aplicável: a contratação de empregado por empresa pública sem concurso público viola o art. 37, II, da Constituição Federal. Por isso, a contratação é nula (não gera vínculo válido).
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Efeito trabalhista segundo a jurisprudência do TST: para contratações pela Administração Pública sem concurso, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o trabalhador não adquire os direitos típicos de um contrato válido (como aviso-prévio, 13º, férias + 1/3 etc.).
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Verbas devidas apesar da nulidade: mesmo sendo nulo o contrato, a jurisprudência assegura ao trabalhador:
- a contraprestação pelos dias efetivamente trabalhados (salário pelo trabalho prestado), para evitar enriquecimento sem causa; e
- os depósitos do FGTS, conforme entendimento consolidado (Súmula 363 do TST).
- Análise das alternativas:
- A: errada, porque limita “apenas ao salário pactuado”, ignorando o FGTS assegurado pela Súmula 363/TST.
- B: errada, porque a primazia da realidade não supera a exigência constitucional do concurso.
- C: errada, porque inclui férias e 13º, que não são assegurados no contrato nulo segundo a Súmula 363/TST.
- D: correta, porque reconhece o direito aos depósitos do FGTS (ponto central cobrado pela jurisprudência do TST).
- E: errada, porque o vício não torna o contrato “anulável”; a contratação é tratada como nula, sem direito a “todas as verbas”.
Alternativa correta: (D).