Qual dos seguintes atos normativos NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal?

Questão

Qual dos seguintes atos normativos NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal?

Alternativas

A

Leis delegadas federais

B

Nenhuma alternativa apresentada pode ser considerada.

C

Medidas Provisórias

D
Resposta certa

Lei Orgânica do Município

E

Decretos Legislativos Federais

Explicação

Para saber o que não pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, basta lembrar o objeto típico do controle concentrado federal: a ADI no STF se volta contra lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal.

  1. Atos normativos federais podem ser impugnados por ADI no STF, desde que tenham conteúdo normativo primário:
  • Leis delegadas federais: são espécies legislativas previstas na CF e, portanto, podem ser objeto de ADI.
  • Medidas Provisórias: têm força de lei e também podem ser objeto de ADI.
  • Decretos Legislativos Federais: são atos normativos do Congresso Nacional (ex.: para sustar atos do Executivo, aprovar tratados etc.) e podem ser objeto de ADI quando possuírem conteúdo normativo.
  1. Já a Lei Orgânica do Município é um ato normativo municipal. Como regra, norma municipal não é objeto de ADI perante o STF (controle concentrado federal), porque o STF, na ADI, controla atos federais e estaduais, não municipais.

Logo, entre as alternativas, a única que não pode ser objeto de ADI no STF é a lei orgânica municipal.

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