Qual dos seguintes atos normativos NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal?
Questão
Qual dos seguintes atos normativos NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal?
Alternativas
Leis delegadas federais
Nenhuma alternativa apresentada pode ser considerada.
Medidas Provisórias
Lei Orgânica do Município
Decretos Legislativos Federais
Explicação
Para saber o que não pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, basta lembrar o objeto típico do controle concentrado federal: a ADI no STF se volta contra lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal.
- Atos normativos federais podem ser impugnados por ADI no STF, desde que tenham conteúdo normativo primário:
- Leis delegadas federais: são espécies legislativas previstas na CF e, portanto, podem ser objeto de ADI.
- Medidas Provisórias: têm força de lei e também podem ser objeto de ADI.
- Decretos Legislativos Federais: são atos normativos do Congresso Nacional (ex.: para sustar atos do Executivo, aprovar tratados etc.) e podem ser objeto de ADI quando possuírem conteúdo normativo.
- Já a Lei Orgânica do Município é um ato normativo municipal. Como regra, norma municipal não é objeto de ADI perante o STF (controle concentrado federal), porque o STF, na ADI, controla atos federais e estaduais, não municipais.
Logo, entre as alternativas, a única que não pode ser objeto de ADI no STF é a lei orgânica municipal.
Alternativa correta: (D).