Aristóteles define duas espécies de justiça: uma relativa à aplicação de penas e estabelecimento de compensações; e outra que cuida da distribuição dos bens e das honras. Essas duas espécies de justiça recebem o nome, respectivamente, de:
Questão
Aristóteles define duas espécies de justiça: uma relativa à aplicação de penas e estabelecimento de compensações; e outra que cuida da distribuição dos bens e das honras. Essas duas espécies de justiça recebem o nome, respectivamente, de:
Alternativas
Reparadora e distributiva.
Legítima e ilegítima.
Vingadora e reguladora.
Receptora e doadora.
Explicação
Em Aristóteles (especialmente na Ética a Nicômaco), a justiça particular se divide em duas formas principais:
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Justiça corretiva (ou reparadora): é a que atua quando houve um desequilíbrio em relações entre pessoas (por exemplo, em delitos e danos), buscando corrigir o prejuízo por meio de pena e/ou compensação.
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Justiça distributiva: é a que trata da distribuição de bens, honras e encargos na comunidade, segundo algum critério de proporcionalidade.
Logo, a primeira (penas e compensações) é reparadora e a segunda (distribuição de bens e honras) é distributiva.
Alternativa correta: (A).