Aristóteles define duas espécies de justiça: uma relativa à aplicação de penas e estabelecimento de compensações; e outra que cuida da distribuição dos bens e das honras. Essas duas espécies de justiça recebem o nome, respectivamente, de:

Questão

Aristóteles define duas espécies de justiça: uma relativa à aplicação de penas e estabelecimento de compensações; e outra que cuida da distribuição dos bens e das honras. Essas duas espécies de justiça recebem o nome, respectivamente, de:

Alternativas

Reparadora e distributiva.

96%

Legítima e ilegítima.

Vingadora e reguladora.

Receptora e doadora.

Explicação

Em Aristóteles (especialmente na Ética a Nicômaco), a justiça particular se divide em duas formas principais:

  1. Justiça corretiva (ou reparadora): é a que atua quando houve um desequilíbrio em relações entre pessoas (por exemplo, em delitos e danos), buscando corrigir o prejuízo por meio de pena e/ou compensação.

  2. Justiça distributiva: é a que trata da distribuição de bens, honras e encargos na comunidade, segundo algum critério de proporcionalidade.

Logo, a primeira (penas e compensações) é reparadora e a segunda (distribuição de bens e honras) é distributiva.

Alternativa correta: (A).

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