Código de Ética Médica: De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:
De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:
A) Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, sem fazer parte do seu corpo clínico, mesmo quando respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
B) Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
C) Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
D) Esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde e comunicar o fato aos empregadores responsáveis.
E) Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal
Desbloqueie explicações detalhadas
Assine o plano Premium e tenha acesso a explicações completas e análises aprofundadas de cada questão.