João e Carlos mantêm relações jurídicas recíprocas. Em determinado momento, João tornou-se credor de Carlos em razão de contrato de depósito, enquanto Carlos passou a ser credor de João por dívida oriunda de contrato de prestação de serviços, sendo ambas líquidas, vencidas e exigíveis. Após o ajuizamento de ação de cobrança por Carlos, João é notificado da cessão do crédito a terceiro, ocorrida antes de qualquer penhora. Em contestação, João alegou a possibilidade de compensação entre os créditos.

Questão

João e Carlos mantêm relações jurídicas recíprocas.

Em determinado momento, João tornou-se credor de Carlos em razão de contrato de depósito, enquanto Carlos passou a ser credor de João por dívida oriunda de contrato de prestação de serviços, sendo ambas líquidas, vencidas e exigíveis.

Após o ajuizamento de ação de cobrança por Carlos, João é notificado da cessão do crédito a terceiro, ocorrida antes de qualquer penhora. Em contestação, João alegou a possibilidade de compensação entre os créditos.

Alternativas

a. A compensação é admissível, desde que deduzidas as despesas necessárias à operação, caso as dívidas não sejam pagáveis no mesmo lugar.

b. A compensação somente seria vedada se houvesse penhora do crédito cedido, em razão da proteção ao direito do terceiro exequente.

c. A compensação é inadmissível, pois uma das obrigações se origina de contrato de depósito, hipótese expressamente excluída pelo Código Civil.

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d. A compensação é admissível, pois presentes os requisitos da liquidez e da exigibilidade, sendo irrelevante a causa das obrigações e a cessão posterior do crédito.

e. A compensação somente poderia ser oposta se João tivesse recusado expressamente a cessão do crédito antes de sua notificação.

Explicação

  1. Regra geral da compensação (CC) A compensação legal exige, em síntese, que duas pessoas sejam ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, com dívidas líquidas, vencidas e exigíveis, em regra fungíveis (p. ex., dinheiro). No enunciado, esses requisitos (liquidez, vencimento e exigibilidade) foram afirmados.

  2. Exceção expressa: dívida de depósito não compensa Apesar de presentes requisitos gerais, o Código Civil afasta a compensação em hipóteses específicas, entre elas quando uma das dívidas provém de contrato de depósito. A razão é proteger a obrigação de restituição do depositário (dever de devolver a coisa/valor confiado), que não pode ser “neutralizada” por compensação.

No caso, João é credor de Carlos por contrato de depósito. Logo, incide a vedação legal: não se admite compensação.

  1. Cessão do crédito e momento processual A questão menciona que João foi notificado da cessão do crédito a terceiro antes de penhora e que alegou compensação em contestação. Mesmo assim, essa discussão fica superada, porque há vedação material (substantiva) à compensação pela origem depositária de uma das obrigações. Assim, não importa, para o desfecho, se houve cessão antes ou depois, nem ausência de penhora.

  2. Análise das alternativas

  • (a) e (b) tratam de aspectos acessórios (local de pagamento/penhora) e não enfrentam a vedação do depósito.
  • (d) erra ao dizer ser irrelevante a causa: a causa é relevante, pois o depósito é exceção legal.
  • (e) não existe exigência de “recusa expressa” para poder opor compensação; além disso, aqui ela já é vedada pelo depósito.

Portanto, a alternativa correta é a que reconhece a inadmissibilidade da compensação pela presença de obrigação oriunda de depósito.

Alternativa correta: (c).

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