Segundo o art. 121 do Código Civil, uma condição...
Segundo o art. 121 do Código Civil, uma condição é a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico a um evento futuro e incerto, derivando da autonomia das partes. Essa cláusula pode ser suspensiva ou resolutiva. Como a escolha entre condição suspensiva e resolutiva pode impactar a execução e os efeitos de um contrato de compra e venda?
A condição suspensiva garante que a propriedade seja automaticamente transferida no momento da assinatura do contrato, mesmo que o evento incerto ainda não tenha ocorrido.
A condição resolutiva impede a aplicação da cláusula, caso o evento previsto seja ilegal, anulando apenas a condição e preservando o restante do contrato.
A condição suspensiva impede a produção de efeitos do contrato até que o evento ocorra, enquanto a resolutiva condiciona a extinção dos efeitos à realização do evento futuro.
A condição resolutiva adia a execução do contrato, enquanto a suspensiva transfere os efeitos automaticamente quando o evento incerto é previsto pelas partes.
A condição suspensiva e a resolutiva têm os mesmos efeitos práticos no contrato, mas se diferenciam apenas na forma como o evento futuro é descrito no texto.
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