Um dos convênios em vigor entre a CVM e a ANBIMA diz respeito à distribuição pública de ofertas de valores mobiliários, especialmente aquelas que não possuem registro no regulador. Nessa parceria, a ANBIMA fica responsável por supervisionar e analisar as ofertas conduzidas por instituições associadas, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas no Código de Ofertas Públicas da ANBIMA. Ao ser questionado sobre onde registrar uma oferta de valores mobiliários ainda não regulada, você afirma a seu gestor da Asset onde trabalha, que o registro na ANBIMA traz integração, agilidade e diminuindo tempo e custos visto que:
Questão
Um dos convênios em vigor entre a CVM e a ANBIMA diz respeito à distribuição pública de ofertas de valores mobiliários, especialmente aquelas que não possuem registro no regulador. Nessa parceria, a ANBIMA fica responsável por supervisionar e analisar as ofertas conduzidas por instituições associadas, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas no Código de Ofertas Públicas da ANBIMA.
Ao ser questionado sobre onde registrar uma oferta de valores mobiliários ainda não regulada, você afirma a seu gestor da Asset onde trabalha, que o registro na ANBIMA traz integração, agilidade e diminuindo tempo e custos visto que:
Alternativas
Reduz a sobreposição de análises e aumenta a eficiência da supervisão.
Transfere à ANBIMA o poder de regular o mercado de valores mobiliários.
Reduz o escopo da CVM e impede que fiscalize instituições autorreguladas.
Explicação
A questão descreve um convênio (parceria) entre a CVM e a ANBIMA para distribuição pública de ofertas, sobretudo as sem registro na CVM, em que a ANBIMA supervisiona e analisa ofertas feitas por instituições associadas conforme o Código de Ofertas Públicas.
Nessa lógica, o benefício de “integração, agilidade, diminuição de tempo e custos” decorre do fato de que, com a ANBIMA realizando uma análise/supervisão autorregulatória padronizada para as associadas, há menos retrabalho e menos duplicidade de checagens (isto é, menos sobreposição), tornando a supervisão mais eficiente.
As demais alternativas estão erradas porque:
- Não há transferência do poder estatal de regulação do mercado (a CVM continua sendo o regulador).
- Não há impedimento de fiscalização pela CVM; autorregulação não elimina a competência do regulador.
Alternativa correta: (A).