Rafael e Francisca combinam praticar um crime de furto em uma residência onde ela exercia a função de passadeira. Decidem, então, subtrair bens do imóvel em data sobre a qual Francisca tinha conhecimento de que os proprietários estariam viajando, pois assim ela tinha certeza de que os patrões, de quem gostava, não sofreriam qualquer ameaça ou violência. No dia do crime, enquanto Francisca aguarda do lado de fora, Rafael entra no imóvel para subtrair bens. Ela, porém, percebe que o carro dos patrões está na garagem e tenta avisar o fato ao comparsa para que este saísse rápido da casa. Todavia, Rafael, ao perceber que a casa estava ocupada, decide empregar violência contra os proprietários para continuar subtraindo mais bens. Descobertos os fatos, Francisca e Rafael são denunciados pela prática do crime de roubo majorado. Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Francisca deverá buscar:
Questão
Rafael e Francisca combinam praticar um crime de furto em uma residência onde ela exercia a função de passadeira. Decidem, então, subtrair bens do imóvel em data sobre a qual Francisca tinha conhecimento de que os proprietários estariam viajando, pois assim ela tinha certeza de que os patrões, de quem gostava, não sofreriam qualquer ameaça ou violência. No dia do crime, enquanto Francisca aguarda do lado de fora, Rafael entra no imóvel para subtrair bens. Ela, porém, percebe que o carro dos patrões está na garagem e tenta avisar o fato ao comparsa para que este saísse rápido da casa. Todavia, Rafael, ao perceber que a casa estava ocupada, decide empregar violência contra os proprietários para continuar subtraindo mais bens. Descobertos os fatos, Francisca e Rafael são denunciados pela prática do crime de roubo majorado. Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Francisca deverá buscar:
Alternativas
a) o reconhecimento da participação de menor importância, com aplicação de causa de redução de pena.
b) o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se a pena do furto qualificado.
c) o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se causa de diminuição de pena sobre a pena do crime de roubo majorado.
d) sua absolvição, tendo em vista que não desejava participar do crime efetivamente praticado.
e) Sua absolvição imprópria, haja vista que o caso concreto trata da hipótese de semi-imputabilidade.
Explicação
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Delimitação do dolo de Francisca Pelos fatos, Francisca combinou com Rafael a prática de furto (subtração sem violência), justamente porque tinha conhecimento de que os proprietários estariam viajando e queria evitar qualquer ameaça ou agressão. Logo, seu dolo estava dirigido a um crime sem violência.
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Mudança de plano por Rafael (violência) e resultado mais grave No momento da execução, Rafael percebe que a casa está ocupada e, para continuar subtraindo bens, decide empregar violência, convertendo o fato em roubo (furto + violência/grave ameaça). Francisca, ao notar o carro na garagem, tenta avisar Rafael para que ele saísse rapidamente, o que reforça que ela não aderiu ao emprego de violência.
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Aplicação do art. 29, §2º, do CP (cooperação dolosamente distinta) O Código Penal prevê que, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime que pretendia, e não a do crime efetivamente praticado pelo outro (mais grave), desde que não tenha assumido/aderido ao excesso. Aqui, o crime menos grave pretendido por Francisca era o furto (no contexto, furto qualificado, dadas as circunstâncias narradas de subtração em residência e concurso de pessoas, conforme a capitulação indicada na alternativa).
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Por que não é “participação de menor importância” (art. 29, §1º)? A tese principal não é reduzir por menor relevância causal, mas reconhecer que o dolo dela não abrangia o roubo (violência), caracterizando excesso do comparsa e cooperação dolosamente distinta.
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Por que não cabe absolvição? Francisca participou do fato (ao menos como partícipe, vigiando/aguardando do lado de fora), porém para o furto, não para o roubo. Portanto, não é hipótese de absolvição (nem própria nem imprópria).
Conclusão: a defesa deve sustentar que Francisca quis participar de crime menos grave, respondendo pelo furto (qualificado), e não pelo roubo majorado.
Alternativa correta: (b).