Sobre o Direito das Famílias e Sucessões, segundo o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, e o entendimento doutrinário respectivo, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) No âmbito do direito das famílias contemporâneo, admite-se a configuração da "família mínima", entendida como aquela em cujo planejamento não há intervenção estatal. ( ) O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens. ( ) São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos. ( ) É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e é anulável se não lhe seguir o casamento. Além disso, a validade do pacto antenupcial realizado por menor de 16 anos fica condicionada à aprovação de seu representante legal, independentemente do regime de casamento. ( ) Dentre outras hipóteses, serão excluídos da sucessão os sucessores testamentários, salvo os legatários que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Nesse caso, os efeitos somente serão efetivados mediante sentença cível transitada em julgado. A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:

Questão

Sobre o Direito das Famílias e Sucessões, segundo o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, e o entendimento doutrinário respectivo, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) No âmbito do direito das famílias contemporâneo, admite-se a configuração da "família mínima", entendida como aquela em cujo planejamento não há intervenção estatal.

( ) O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

( ) São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

( ) É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e é anulável se não lhe seguir o casamento. Além disso, a validade do pacto antenupcial realizado por menor de 16 anos fica condicionada à aprovação de seu representante legal, independentemente do regime de casamento.

( ) Dentre outras hipóteses, serão excluídos da sucessão os sucessores testamentários, salvo os legatários que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Nesse caso, os efeitos somente serão efetivados mediante sentença cível transitada em julgado.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas

A) V F V V F

B) V V V F F

C) V V F V V

D) F V F F V

E) F V V F F

86%

Explicação

Vamos analisar cada assertiva à luz do Código Civil (CC/2002) e da doutrina.

1) “Família mínima” sem intervenção estatal (V/F) A ideia de “família mínima” na doutrina costuma se relacionar à configuração familiar reduzida (ex.: um dos pais com filho; ou mesmo arranjos familiares enxutos), mas não se define corretamente como “aquela em cujo planejamento não há intervenção estatal”. O Direito das Famílias contemporâneo reconhece pluralidade de entidades familiares, porém a caracterização proposta no enunciado é imprecisa e não corresponde ao conceito técnico usual. Falsa (F).

2) Excluído da sucessão: sem usufruto/administração e sem sucessão eventual (V/F) Isso está expressamente no art. 1.816 do CC: o excluído da sucessão não tem direito ao usufruto ou administração dos bens que couberem aos seus sucessores, nem à sucessão eventual desses bens. Verdadeira (V).

3) Atos antes da sentença de exclusão: alienações onerosas a terceiros de boa-fé e administração; direito a perdas e danos (V/F) Também corresponde ao art. 1.817 do CC: preservam-se as alienações onerosas a terceiros de boa-fé e os atos de administração regularmente praticados antes da sentença; e, havendo prejuízo, cabe aos herdeiros o direito de pleitear perdas e danos contra o excluído. Verdadeira (V).

4) Pacto antenupcial: forma, eficácia e menor de 16 anos (V/F)

  • É correto que o pacto antenupcial deve ser por escritura pública, sob pena de nulidade (art. 1.653 CC).
  • Porém, se não se seguir casamento, o pacto não produz efeitos (ineficácia), e não se trata propriamente de “anulabilidade” como o item afirma.
  • Além disso, a parte final fala em “menor de 16 anos”: menor de 16 é absolutamente incapaz (art. 3º CC) e, mais importante, nem pode casar (idade núbil, em regra, é a partir de 16 anos; e as exceções antigas foram restringidas), de modo que a redação “validade do pacto realizado por menor de 16” é incompatível com o regime civil atual e com a lógica do instituto. Logo, a assertiva, como está, é falsa (F).

5) Indignidade: “sucessores testamentários, salvo legatários”, violência/fraude para impedir disposição, e efeitos só com sentença cível transitada em julgado (V/F) O fundamento de exclusão por indignidade por violência ou fraude para impedir o autor da herança de dispor livremente existe (art. 1.814, III, CC). Contudo, o item erra ao dizer que “serão excluídos (…) os sucessores testamentários, salvo os legatários”: na verdade, podem ser excluídos herdeiros ou legatários que incorram em indignidade (o legatário não é “salvo”; ele pode ser alcançado pela indignidade). Além disso, a exclusão por indignidade depende de ação e sentença (art. 1.815 CC), mas o enunciado, no conjunto, fica incorreto pela exceção dada aos legatários. Falsa (F).

Sequência: F V V F F.

Alternativa correta: (E).

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