A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo n. 205, assegura que a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Esse artigo estabelece que o exercício da cidadania está condicionado à garantia do direito à educação. Nesse sentido, o usufruto da cidadania depende da educação, que é a mola propulsora da emancipação humana, ou seja, do desenvolvimento da razão, da propriedade de si, da liberdade e da autonomia do indivíduo, conforme defendido pelo filósofo
Questão
A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo n. 205, assegura que a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Esse artigo estabelece que o exercício da cidadania está condicionado à garantia do direito à educação. Nesse sentido, o usufruto da cidadania depende da educação, que é a mola propulsora da emancipação humana, ou seja, do desenvolvimento da razão, da propriedade de si, da liberdade e da autonomia do indivíduo, conforme defendido pelo filósofo
Alternativas
(A) Nicolau Maquiavel.
(B) Immanuel Kant.
(C) Montesquieu.
(D) Friedrich Hayek.
(E) Santo Agostinho.
Explicação
O enunciado relaciona educação a emancipação humana e ao desenvolvimento de capacidades como razão, liberdade e autonomia (“propriedade de si”), como condição para o exercício da cidadania.
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Em filosofia, a ideia de emancipação como saída da “menoridade” (incapacidade de pensar por si) e conquista da autonomia racional é característica do Iluminismo.
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Quem formula de modo clássico essa ligação entre esclarecimento, uso público da razão e autonomia é Immanuel Kant, sobretudo na noção de que o indivíduo se torna autônomo quando passa a orientar-se pela própria razão, em vez de tutela externa.
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As demais alternativas não se encaixam no foco do texto:
- Maquiavel: centralmente política do poder e do Estado, não emancipação pela educação.
- Montesquieu: separação de poderes e teoria política institucional.
- Hayek: liberalismo econômico e crítica ao planejamento central; não é o autor clássico da “emancipação” via educação nesses termos.
- Santo Agostinho: matriz teológica cristã (graça, fé), não autonomia iluminista.