Em relação ao EIA/RIMA: I) O CONAMA obriga que seja feita uma avaliação dos impactos ambientais, para todo e qualquer empreendimento. II) O CONAMA obriga que seja feita uma avaliação dos impactos ambientais somente em empreendimentos que excedam a área de 100 ha. III) O CONAMA obriga que seja feita uma avaliação dos impactos ambientais quando o projeto urbanístico exceder 100 ha ou forem implantados em locais considerados de relevante interesse ambiental.

Questão

Em relação ao EIA/RIMA:

I) O CONAMA obriga que seja feita uma avaliação dos impactos ambientais, para todo e qualquer empreendimento.

II) O CONAMA obriga que seja feita uma avaliação dos impactos ambientais somente em empreendimentos que excedam a área de 100 ha.

III) O CONAMA obriga que seja feita uma avaliação dos impactos ambientais quando o projeto urbanístico exceder 100 ha ou forem implantados em locais considerados de relevante interesse ambiental.

Alternativas

A) Todas as afirmações estão corretas.

B) I e II estão corretas.

C) Apenas uma afirmação está correta.

92%

D) I e III estão corretas.

E) Apenas uma afirmação está errada.

Explicação

Vamos analisar cada item com base nas regras do CONAMA sobre EIA/RIMA (especialmente a Resolução CONAMA nº 01/1986, que lista atividades modificadoras do meio ambiente e quando o EIA/RIMA é exigido).

I) “...para todo e qualquer empreendimento.” Falsa. O EIA/RIMA não é obrigatório para todo e qualquer empreendimento; ele é exigido para atividades/empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, conforme definidos na legislação e nas listas do CONAMA.

II) “...somente em empreendimentos que excedam a área de 100 ha.” Falsa. O critério de 100 ha não é uma regra geral para “todo empreendimento”. Ele aparece como parâmetro em alguns casos específicos (por exemplo, certos projetos urbanísticos), mas não limita a obrigatoriedade do EIA/RIMA apenas a empreendimentos acima dessa área.

III) “...quando o projeto urbanístico exceder 100 ha ou forem implantados em locais considerados de relevante interesse ambiental.” Verdadeira. A Resolução CONAMA nº 01/1986 prevê a exigência de EIA/RIMA para projetos urbanísticos quando acima de 100 ha ou quando localizados em áreas de relevante interesse ambiental.

Conclusão: apenas a afirmação III está correta.

Alternativa correta: (C).

Questões relacionadas

Ver últimas questões

Comece a estudar de forma inteligente hoje mesmo

Resolva questões de concursos e vestibulares com IA, gere simulados personalizados e domine os conteúdos que mais caem nas provas.

Cancele quando quiser.