Segundo a Instrução Normativa (IN) N° 02, de 13 de maio de 2014, que publica a “Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado” e a “Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado”, assinale a alternativa INCORRETA.
Questão
Segundo a Instrução Normativa (IN) N° 02, de 13 de maio de 2014, que publica a “Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado” e a “Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado”, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
a) A centela-asiática é considerada um produto tradicional fitoterápico de venda sem prescrição médica.
b) A uva-ursi, segundo a lista da IN Nº 2, é de venda sob prescrição médica.
c) A lista da IN nº 2 traz a informação sobre a necessidade ou não de prescrição médica dos fitoterápicos apresentados.
d) A arnica montana é considerada um produto tradicional fitoterápico de venda sem prescrição médica.
e) Segundo a lista da IN Nº 2/2014, a castanha da Índia é de venda sem prescrição médica.
Explicação
Pela IN nº 02, de 13 de maio de 2014 (Anvisa), a lista publicada traz, para cada item, a informação sobre necessidade ou não de prescrição médica.
Analisando as alternativas:
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(c) Correta. A própria lista da IN nº 2/2014 apresenta a indicação “venda sob prescrição médica” ou “venda sem prescrição médica” para os fitoterápicos listados. (anvisalegis.datalegis.net)
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(a) Correta. Centela-asiática (Centella asiatica) consta na lista e é enquadrada como item de venda sem prescrição médica quando aparece como produto tradicional fitoterápico. (A IN traz esse tipo de informação de forma explícita para cada item). (anvisalegis.datalegis.net)
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(b) Correta. Uva-ursi (Arctostaphylos uva-ursi) consta na IN nº 2/2014 como venda sob prescrição médica. (anvisalegis.datalegis.net)
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(d) Correta. Arnica montana aparece na lista de produtos tradicionais fitoterápicos; em regra, PTF é enquadrado como isento de prescrição dentro desse regramento (e a espécie consta nas listas/monografias de uso tradicional). (fitoterapiabrasil.com.br)
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(e) Incorreta. Na IN nº 2/2014, Castanha da Índia (Aesculus hippocastanum) aparece na Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado como “venda sob prescrição médica” (portanto, não é “sem prescrição”). (anvisalegis.datalegis.net)
Alternativa correta: (e).