ART e Mútua (Lei 6.496/77): É certo afirmar: I. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado. II. Nos termos da Lei 5.194/66, o graduado por estabelecimento de ensino agrícola, ou industrial de grau médio, oficial ou reconhecido, cujo diploma ou certificado esteja registrado nas repartições competentes, só poderá exercer suas funções ou atividades após registro nos Conselhos Regionais. III. Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, compete, além da direção do respectivo Conselho, sua representação em juízo. IV. Constituirão rendas da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e de Agronomia: 2/5 (dois quintos) da taxa de ART; uma contribuição de todos os profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS; doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei; outros rendimentos patrimoniais. Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Questão

É certo afirmar:

I. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado.

II. Nos termos da Lei 5.194/66, o graduado por estabelecimento de ensino agrícola, ou industrial de grau médio, oficial ou reconhecido, cujo diploma ou certificado esteja registrado nas repartições competentes, só poderá exercer suas funções ou atividades após registro nos Conselhos Regionais.

III. Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, compete, além da direção do respectivo Conselho, sua representação em juízo.

IV. Constituirão rendas da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e de Agronomia: 2/5 (dois quintos) da taxa de ART; uma contribuição de todos os profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS; doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei; outros rendimentos patrimoniais.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas

a) Somente as proposições I e IV estão corretas.

b) Somente as proposições I e III estão corretas.

c) Somente as proposições II e IV estão corretas.

d) Somente as proposições II e III estão corretas.

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