É certo afirmar: I. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado. II. Nos termos da Lei 5.194/66, o graduado por estabelecimento de ensino agrícola, ou industrial de grau médio, oficial ou reconhecido, cujo diploma ou certificado esteja registrado nas repartições competentes, só poderá exercer suas funções ou atividades após registro nos Conselhos Regionais. III. Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, compete, além da direção do respectivo Conselho, sua representação em juízo. IV. Constituirão rendas da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e de Agronomia: 2/5 (dois quintos) da taxa de ART; uma contribuição de todos os profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS; doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei; outros rendimentos patrimoniais. Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Questão
É certo afirmar:
I. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado.
II. Nos termos da Lei 5.194/66, o graduado por estabelecimento de ensino agrícola, ou industrial de grau médio, oficial ou reconhecido, cujo diploma ou certificado esteja registrado nas repartições competentes, só poderá exercer suas funções ou atividades após registro nos Conselhos Regionais.
III. Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, compete, além da direção do respectivo Conselho, sua representação em juízo.
IV. Constituirão rendas da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e de Agronomia: 2/5 (dois quintos) da taxa de ART; uma contribuição de todos os profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS; doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei; outros rendimentos patrimoniais.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Alternativas
a) Somente as proposições I e IV estão corretas.
b) Somente as proposições I e III estão corretas.
c) Somente as proposições II e IV estão corretas.
d) Somente as proposições II e III estão corretas.
Explicação
Vamos analisar cada proposição à luz da legislação citada.
I. A afirmação diz que só poderão ser admitidos em concorrências públicas (obras/serviços técnicos e concursos de projetos) profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do CREA da jurisdição.
- A Lei nº 5.194/66 efetivamente exige regularidade (estar em dia) para o legítimo exercício e para que autoridades/repartições recebam trabalhos (ex.: arts. 67 e 68), e também trata do “visto” (ex.: art. 65).
- Porém, a redação apresentada (“concorrências públicas... só poderão ser admitidos...”) não corresponde, de forma direta e literal, a um comando nesses termos na Lei 5.194/66. Além disso, o art. 83 da Lei 5.194/66 trata de que trabalhos profissionais relativos a projetos não podem ser sujeitos a concorrência de preço, devendo ser objeto de concurso, o que também não se confunde com a exigência descrita. Conclusão: a proposição I está incorreta.
II. A afirmação repete o conteúdo do art. 84 da Lei nº 5.194/66: o graduado de ensino agrícola ou industrial de grau médio, com diploma/certificado registrado, só pode exercer funções/atividades após registro no CREA. Conclusão: a proposição II está correta.
III. A afirmação está exatamente de acordo com o art. 49 da Lei nº 5.194/66: compete aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, além da direção, a representação em juízo. Conclusão: a proposição III está correta.
IV. A proposição afirma que constituirão rendas da Mútua, entre outras, 2/5 da taxa de ART.
- O tema de rendas da Mútua está na Lei nº 6.496/77, e o seu art. 11 estabelece 1/5 (um quinto) da taxa de ART, e não 2/5. Conclusão: a proposição IV está incorreta.
Logo, apenas as proposições II e III estão corretas.
Alternativa correta: (d).