É certo afirmar: I. Os membros dos Conselhos Regionais só poderão ser eleitos pelas entidades de classe que estiverem previamente registradas no Conselho em cuja jurisdição tenham sede. Para obterem registro, as entidades aqui referidas deverão estar legalizadas, ter objetivo definido permanente, contar no mínimo trinta associados engenheiros, arquitetos ou engenheiros-agrônomos e satisfazer às exigências que forem estabelecidas pelo Conselho Regional. Quando a entidade reunir associados engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, em conjunto, o limite mínimo referido deverá ser de sessenta. II. Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 3 (três) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida. O profissional ou pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado, se desenvolver qualquer atividade regulada pela Lei 5.194/66, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo reabilitar-se mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e os demais emolumentos e taxas regularmente cobrados. III. Aos profissionais registrados de acordo com a Lei 5.194/66 será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal, contendo o número do registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à sua identificação. A carteira profissional, para os efeitos da Lei 5.194/66, substituirá o diploma, valerá como documento de identidade e terá fé pública. IV. Os Conselhos Regionais serão constituídos de brasileiros natos e diplomados em curso superior, legalmente habilitados de acordo com a Lei 5.194/66, obedecida a seguinte composição: a) um presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do Conselho, com mandato de 3 (três) anos; b) um representante de cada escola ou faculdade de engenharia, arquitetura e agronomia com sede na Região; c) representantes das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, registradas na Região de conformidade com o disposto na Lei 5.194/66. Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Questão
É certo afirmar:
I. Os membros dos Conselhos Regionais só poderão ser eleitos pelas entidades de classe que estiverem previamente registradas no Conselho em cuja jurisdição tenham sede. Para obterem registro, as entidades aqui referidas deverão estar legalizadas, ter objetivo definido permanente, contar no mínimo trinta associados engenheiros, arquitetos ou engenheiros-agrônomos e satisfazer às exigências que forem estabelecidas pelo Conselho Regional. Quando a entidade reunir associados engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, em conjunto, o limite mínimo referido deverá ser de sessenta.
II. Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 3 (três) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida. O profissional ou pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado, se desenvolver qualquer atividade regulada pela Lei 5.194/66, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo reabilitar-se mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e os demais emolumentos e taxas regularmente cobrados.
III. Aos profissionais registrados de acordo com a Lei 5.194/66 será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal, contendo o número do registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à sua identificação. A carteira profissional, para os efeitos da Lei 5.194/66, substituirá o diploma, valerá como documento de identidade e terá fé pública.
IV. Os Conselhos Regionais serão constituídos de brasileiros natos e diplomados em curso superior, legalmente habilitados de acordo com a Lei 5.194/66, obedecida a seguinte composição: a) um presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do Conselho, com mandato de 3 (três) anos; b) um representante de cada escola ou faculdade de engenharia, arquitetura e agronomia com sede na Região; c) representantes das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, registradas na Região de conformidade com o disposto na Lei 5.194/66.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Alternativas
a) Somente as proposições II e IV estão corretas.
b) Somente as proposições I e IV estão corretas.
c) Somente as proposições I e III estão corretas.
d) Somente as proposições I e II estão corretas.
Explicação
Vamos confrontar cada item com a Lei nº 5.194/66 (regulamenta o sistema Confea/Creas).
I. A proposição reproduz o teor do art. 62 e seus §§ 1º e 2º: conselheiros regionais só podem ser eleitos por entidades de classe previamente registradas; para registro exige-se entidade legalizada, objetivo permanente, mínimo de 30 associados (ou 60 se reunir, em conjunto, engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos). Verdadeira.
II. A proposição afirma cancelamento automático por inadimplência de anuidade por 3 anos consecutivos. Porém, o art. 64 da Lei 5.194/66 estabelece cancelamento automático quando deixar de pagar a anuidade por 2 (dois) anos consecutivos (mantida a obrigação de pagar a dívida; exercício após cancelamento é ilegal; reabilitação mediante novo registro, quitando débitos e multas). Como o prazo está errado (3 em vez de 2), a proposição fica falsa.
III. A proposição descreve a carteira profissional e seus efeitos (substitui o diploma para efeitos da lei, vale como documento de identidade e tem fé pública), correspondendo ao que a Lei 5.194/66 prevê sobre a carteira profissional do registrado. Verdadeira.
IV. A proposição diz que os Conselhos Regionais serão constituídos de “brasileiros natos” e diplomados. O art. 37 fala em “brasileiros diplomados em curso superior, legalmente habilitados”, sem restringir a “natos”. Além disso, embora as alíneas (presidente com mandato de 3 anos; representantes de escolas/faculdades; representantes de entidades de classe) estejam alinhadas ao art. 37, a exigência de “natos” torna o item incorreto.
Logo, estão corretas apenas I e III.
Alternativa correta: (c).