É certo afirmar: I. Dentre as atribuições previstas na Lei nº 5.194/66 aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), podem ser citadas: elaborar e alterar seu regimento interno, submetendo-o à homologação do Conselho Federal; criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na Lei 5.194/66; julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da Lei 5.194/66 e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas; julgar, em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas; agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a Lei 5.194/66. II. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) é a instância intermediária da fiscalização do exercício profissional de engenharia, da arquitetura e da agronomia, estando diretamente submetido ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, órgão máximo de fiscalização. III. Por ser o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) um órgão sem fins lucrativos, sua subsistência financeira não deriva de “renda” própria, mas de repasses de verbas públicas realizados pelo Governo Federal. IV. Nos termos da Lei nº 5.194/66, fazem parte das atribuições do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais; homologar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais; baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da Lei 5.194/66, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos; relacionar os cargos e funções dos serviços estatais, para cuja execução seja necessário o título de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo; publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, a relação de profissionais habilitados. Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Questão
É certo afirmar:
I. Dentre as atribuições previstas na Lei nº 5.194/66 aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), podem ser citadas: elaborar e alterar seu regimento interno, submetendo-o à homologação do Conselho Federal; criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na Lei 5.194/66; julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da Lei 5.194/66 e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas; julgar, em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas; agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a Lei 5.194/66.
II. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) é a instância intermediária da fiscalização do exercício profissional de engenharia, da arquitetura e da agronomia, estando diretamente submetido ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, órgão máximo de fiscalização.
III. Por ser o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) um órgão sem fins lucrativos, sua subsistência financeira não deriva de “renda” própria, mas de repasses de verbas públicas realizados pelo Governo Federal.
IV. Nos termos da Lei nº 5.194/66, fazem parte das atribuições do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais; homologar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais; baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da Lei 5.194/66, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos; relacionar os cargos e funções dos serviços estatais, para cuja execução seja necessário o título de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo; publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, a relação de profissionais habilitados.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Alternativas
a) Somente as proposições II e III estão corretas.
b) Somente as proposições I e IV estão corretas.
c) Somente as proposições I e II estão corretas.
d) Somente as proposições II e IV estão corretas.
Explicação
Vamos analisar cada proposição à luz da Lei nº 5.194/66.
I. A proposição descreve atribuições típicas dos Conselhos Regionais (CREA): elaborar/alterar regimento interno com homologação do CONFEA, criar Câmaras Especializadas, julgar recursos de decisões das Câmaras, atuar com colaboração de entidades de classe e escolas, etc. Esse conjunto está compatível com as competências legais dos CREAs previstas na Lei nº 5.194/66. Verdadeira.
II. A afirmação erra ao dizer que o CONFEA é “instância intermediária” e que estaria “diretamente submetido ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações”, sendo este o “órgão máximo de fiscalização”. Pela Lei nº 5.194/66, o CONFEA é o órgão federal (instância superior) do Sistema CONFEA/CREA, e não uma instância intermediária; além disso, não existe essa configuração de “órgão máximo de fiscalização” exercido pelo MCTI nos termos colocados. Falsa.
III. A subsistência financeira do sistema não depende de repasses de verbas públicas do Governo Federal como regra; decorre principalmente de receitas próprias (anuidades, taxas, multas e outras receitas vinculadas ao exercício do poder de polícia/fiscalização profissional). A premissa da proposição está incorreta. Falsa.
IV. As atribuições listadas (organizar regimento interno do CONFEA e normas gerais para regimentos dos Regionais; homologar regimentos dos CREAs; baixar/publicar resoluções para regulamentar e executar a Lei e resolver casos omissos; relacionar cargos/funções que exigem títulos; publicar relação de títulos/cursos/escolas e de profissionais habilitados) correspondem às competências legais do CONFEA na Lei nº 5.194/66. Verdadeira.
Conclusão: estão corretas apenas I e IV.
Alternativa correta: (b).