É certo afirmar: I. O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo é assegurado ao prático desde que devidamente provado o seu conhecimento técnico, sendo-lhe apenas vedado o uso do Título Profissional. II. O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente. III. As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada; b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios; e) fiscalização de obras e serviços técnicos; f) direção de obras e serviços técnicos; g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária; i) o exercício de qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões. IV. Nos termos da Lei nº 5.194/66, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social, humano e econômico. Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Questão

É certo afirmar:

I. O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo é assegurado ao prático desde que devidamente provado o seu conhecimento técnico, sendo-lhe apenas vedado o uso do Título Profissional.

II. O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.

III. As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada; b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios; e) fiscalização de obras e serviços técnicos; f) direção de obras e serviços técnicos; g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária; i) o exercício de qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.

IV. Nos termos da Lei nº 5.194/66, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social, humano e econômico.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas

a) Somente as proposições II e III estão corretas.

86%

b) Somente as proposições I e IV estão corretas.

c) Somente as proposições II e IV estão corretas.

d) Somente as proposições I e III estão corretas.

Explicação

Vamos confrontar cada item com a Lei nº 5.194/66 (regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo):

I. Afirma que o “prático” pode exercer as profissões de engenheiro/arquiteto/engenheiro-agrônomo, desde que prove conhecimento técnico, sendo vedado apenas o uso do título.

  • Incorreta. A Lei nº 5.194/66 condiciona o exercício regular dessas profissões ao diploma/qualificação legal e registro no CREA, não bastando “provar conhecimento técnico” como prático. A figura do “prático” não é, por si, fundamento para assegurar o exercício profissional amplo, apenas vedando o título.

II. Prevê que estrangeiros contratados podem exercer a profissão no país, a critério do Confea/Creas, em razão de escassez e interesse nacional, com registro temporário do título.

  • Correta. A lei admite o exercício por estrangeiros em hipóteses específicas, mediante registro (inclusive temporário) e avaliação pelo sistema Confea/Crea, considerando escassez e interesse nacional.

III. Lista um conjunto de atividades e atribuições (cargos e funções, planejamento/projeto, estudos e pareceres, ensino/pesquisa, fiscalização, direção, execução, produção técnica e outras atividades correlatas).

  • Correta. A Lei nº 5.194/66 descreve de forma ampla o âmbito de atuação e as atividades abrangidas pelas profissões, em linha com o rol apresentado (planejamento, projetos, estudos, vistorias/perícias, fiscalização, direção/execução etc.).

IV. Diz que as profissões são caracterizadas por realizações de interesse social, humano e econômico.

  • Incorreta. A Lei nº 5.194/66 caracteriza essas profissões como realizações de interesse social e humano (o acréscimo “econômico”, como enunciado, não corresponde ao texto legal clássico).

Conclusão: estão corretas apenas II e III.

Alternativa correta: (a).

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