Os benefícios da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) são:
Questão
Os benefícios da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) são:
Alternativas
a não tributação dos Créditos diferidos de ICMS
a não tributação dos créditos presumidos de ICMS
a imunidade dos softwares adquiridos no exterior
dedução da base da CSLL dos dispêndios com inventor independente
Explicação
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A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um conjunto de incentivos fiscais voltados, principalmente, a estimular atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P,D&I).
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As alternativas envolvendo ICMS (créditos diferidos ou créditos presumidos) não são benefícios típicos da Lei do Bem. Esses temas se relacionam a incentivos/benefícios estaduais de ICMS e, em muitos casos, a discussões sobre incidência de IRPJ/CSLL sobre subvenções, mas não configuram “benefícios da Lei do Bem”.
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“Imunidade dos softwares adquiridos no exterior” também não é benefício da Lei do Bem: não há previsão geral de imunidade tributária para software importado com base nessa lei.
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A Lei do Bem prevê mecanismos de incentivo ligados a dispêndios em inovação, incluindo deduções/incentivos e regras específicas para dispêndios relacionados a inventor independente (em linhas gerais, permitindo tratamento favorecido para valores despendidos com determinadas modalidades de inovação, com reflexos na apuração de tributos como IRPJ/CSLL conforme o enquadramento legal do incentivo).
Logo, entre as opções dadas, a única que se conecta ao escopo de incentivos fiscais da Lei do Bem é a que menciona a dedução na base da CSLL relacionada a dispêndios com inventor independente.
Alternativa correta: (d).