As atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, de acordo com a Lei do Bem (não precisam se relacionar necessariamente com a atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como pesquisa:

Questão

As atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, de acordo com a Lei do Bem (não precisam se relacionar necessariamente com a atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como pesquisa:

Alternativas

Inédita, Produtiva e Ecologicamente Equilibrada

Disruptiva, 100% Nacional e Ecologicamente Correta

Inédita, Disruptiva e Produtiva

Básica, Aplicada ou de Desenvolvimento Experimental

92%

Explicação

Pela Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), os incentivos fiscais se aplicam a dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Para caracterizar essas atividades, a legislação e a prática de enquadramento seguem a classificação clássica de P&D, que abrange:

  1. Pesquisa básica: geração de conhecimento novo, sem aplicação imediata necessariamente definida;
  2. Pesquisa aplicada: investigação direcionada a um objetivo prático específico;
  3. Desenvolvimento experimental: trabalho sistemático baseado em conhecimento existente para criar/aperfeiçoar produtos, processos ou serviços.

As alternativas que falam em “ecologicamente correta/equilibrada”, “100% nacional”, “disruptiva” ou “produtiva” trazem adjetivos que não são os critérios legais de classificação de pesquisa para fins de Lei do Bem.

Alternativa correta: (D).

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