A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), regulamentada pela Lei n. 12.305/2010, estabelece a Logística Reversa como um instrumento de
Questão
A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), regulamentada pela Lei n. 12.305/2010, estabelece a Logística Reversa como um instrumento de
Alternativas
Aumento de custos para as empresas, sem benefícios econômicos ou sociais.
Desenvolvimento econômico e social, exigindo transparência na gestão de resíduos.
Exclusivamente ambiental, sem relação com os aspectos econômicos ou sociais.
Fiscalização e punição, sem promover a conscientização ou o reaproveitamento.
Explicação
Pela Lei nº 12.305/2010 (PNRS), a logística reversa é definida como instrumento de desenvolvimento econômico e social, pois organiza ações para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento (ciclos produtivos) ou destinação ambientalmente adequada. Assim, ela não é apenas ambiental: envolve também dimensões econômicas e sociais (redução de desperdícios, estímulo à reciclagem, geração de renda e inclusão de agentes da cadeia de reciclagem), o que torna correta a alternativa que a vincula ao desenvolvimento econômico e social e à gestão responsável dos resíduos.