Qual é o prazo para a comunicação do cancelamento dos serviços de hospedagem e transporte, e quem é o responsável por essa comunicação?
Questão
Qual é o prazo para a comunicação do cancelamento dos serviços de hospedagem e transporte, e quem é o responsável por essa comunicação?
Alternativas
a) A Comarca poderá informar o cancelamento no dia da sessão plenária.
b) Compete ao fiscal setorial da Comarca comunicar à gestora do contrato com, no mínimo, 48 horas de antecedência ao horário do check-in.
c) A Comarca deve encaminhar e-mail à Direção de Logística, com no mínimo 48 horas de antecedência em relação à data da sessão plenária.
d) A comunicação pode ser feita diretamente à empresa contratada na data do check-in.
Explicação
A questão pede dois elementos: (1) qual é o prazo para comunicar o cancelamento de hospedagem e transporte e (2) quem é o responsável por realizar essa comunicação.
Analisando as alternativas:
- (a) está incorreta porque admite comunicação “no dia da sessão plenária”, o que não garante antecedência mínima e tende a contrariar regras contratuais/administrativas.
- (c) traz prazo de 48h, mas direciona a comunicação à Direção de Logística e vincula o marco temporal à data da sessão plenária, não ao horário do serviço (como o check-in), além de não indicar o responsável típico pela fiscalização/gestão do contrato.
- (d) está incorreta porque permite comunicar “na data do check-in”, sem antecedência mínima, e ainda direciona diretamente à empresa, o que normalmente não é o fluxo formal quando há gestora do contrato.
- (b) responde exatamente ao que foi perguntado, trazendo prazo objetivo (“no mínimo, 48 horas de antecedência ao horário do check-in”) e o responsável (“fiscal setorial da Comarca”), além de indicar o destinatário correto no fluxo (“gestora do contrato”).
Portanto, a alternativa que contempla corretamente prazo e responsável é a letra (b).
Alternativa correta: (b).