Acesso à Justiça: Maria da Conceição, 47 anos, auxiliar de serviços gerais e moradora de Feira de Santana/BA, procurou a Defensoria Pública do Estado da Bahia para obter orientação jurídica após ser informada de um aumento superior a 800% em taxa cartorária exigida para a prática de atos necessários ao ingresso de ação judicial. Segundo relatou, o valor anteriormente cobrado era compatível com sua renda, mas, após o reajuste, passou a representar montante onerosíssimo, tornando inviável, na prática, o acesso ao Judiciário. Maria da Conceição afirmou não possuir condições financeiras de arcar com a nova taxa sem comprometer sua subsistência. Considerando o caso concreto apresentado (caso 3), a alternativa que contempla o substrato principiológico jurídico aplicável é
Maria da Conceição, 47 anos, auxiliar de serviços gerais e moradora de Feira de Santana/BA, procurou a Defensoria Pública do Estado da Bahia para obter orientação jurídica após ser informada de um aumento superior a 800% em taxa cartorária exigida para a prática de atos necessários ao ingresso de ação judicial. Segundo relatou, o valor anteriormente cobrado era compatível com sua renda, mas, após o reajuste, passou a representar montante onerosíssimo, tornando inviável, na prática, o acesso ao Judiciário. Maria da Conceição afirmou não possuir condições financeiras de arcar com a nova taxa sem comprometer sua subsistência.
Considerando o caso concreto apresentado (caso 3), a alternativa que contempla o substrato principiológico jurídico aplicável é
A) o princípio da igualdade ou isonomia, posto que exige uma concordância prática a ser aferida no caso concreto.
B) o princípio da proibição de excesso, na medida que estabelece que a realização de um elemento não pode resultar no aniquilamento de outro.
C) o postulado da concordância prática, pois é ilegítimo exigir aumento superior a 800% que embarace o exercício de direito fundamental constitucional.
D) o princípio da isonomia material, na medida em que as pessoas ou situações são iguais ou desiguais em função de um critério social e econômico diferenciador.
E) o postulado da proibição de excesso, pois funciona como regra, prevendo a proibição de tratamento discriminatório, assim como busca instituir um estado igualitário como fim a ser promovido
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