Direito: "A razoabilidade estrutura a aplicação de outras normas, princípios e regras, notadamente das regras. A razoabilidade é usada com vários sentidos. Fala-se em razoabilidade de uma alegação, razoabilidade de uma interpretação, razoabilidade de uma restrição, razoabilidade do fim legal, razoabilidade da função legislativa. Enfim, a razoabilidade é utilizada em vários contextos e com várias finalidades." (Ávila, 2006. p. 138-139). Levando em consideração a doutrina especializada sobre a Teoria dos Princípios, a alternativa que mais se aproxima da razoabilidade como equidade é
"A razoabilidade estrutura a aplicação de outras normas, princípios e regras, notadamente das regras. A razoabilidade é usada com vários sentidos. Fala-se em razoabilidade de uma alegação, razoabilidade de uma interpretação, razoabilidade de uma restrição, razoabilidade do fim legal, razoabilidade da função legislativa. Enfim, a razoabilidade é utilizada em vários contextos e com várias finalidades." (Ávila, 2006. p. 138-139).
Levando em consideração a doutrina especializada sobre a Teoria dos Princípios, a alternativa que mais se aproxima da razoabilidade como equidade é
A) aquela que exige a harmonização da norma geral com o caso individual.
B) a concepção que faculta a harmonização das normas com suas condições externas de aplicação.
C) o sentido que faculta a relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que dimensiona.
D) aquela que exige uma harmonização e equivalência entre as condições externas da norma jurídica e o critério legislativo constitucional preponderante.
E) a concepção que faculta a harmonização e coerência sistêmica entre as condições externas da norma na ordem jurídica e o critério legislativo constitucional em destaque.
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