Direito: "A razoabilidade estrutura a aplicação de outras normas, princípios e regras, notadamente das regras. A razoabilidade é usada com vários sentidos. Fala-se em razoabilidade de uma alegação, razoabilidade de uma interpretação, razoabilidade de uma restrição, razoabilidade do fim legal, razoabilidade da função legislativa. Enfim, a razoabilidade é utilizada em vários contextos e com várias finalidades." (Ávila, 2006. p. 138-139). Levando em consideração a doutrina especializada sobre a Teoria dos Princípios, a alternativa que mais se aproxima da razoabilidade como equidade é
"A razoabilidade estrutura a aplicação de outras normas, princípios e regras, notadamente das regras. A razoabilidade é usada com vários sentidos. Fala-se em razoabilidade de uma alegação, razoabilidade de uma interpretação, razoabilidade de uma restrição, razoabilidade do fim legal, razoabilidade da função legislativa. Enfim, a razoabilidade é utilizada em vários contextos e com várias finalidades." (Ávila, 2006. p. 138-139).
Levando em consideração a doutrina especializada sobre a Teoria dos Princípios, a alternativa que mais se aproxima da razoabilidade como equidade é
A) aquela que exige a harmonização da norma geral com o caso individual.
B) a concepção que faculta a harmonização das normas com suas condições externas de aplicação.
C) o sentido que faculta a relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que dimensiona.
D) aquela que exige uma harmonização e equivalência entre as condições externas da norma jurídica e o critério legislativo constitucional preponderante.
E) a concepção que faculta a harmonização e coerência sistêmica entre as condições externas da norma na ordem jurídica e o critério legislativo constitucional em destaque.
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A questão pede a alternativa que melhor corresponde ao sentido de razoabilidade como equidade na Teoria dos Princípios (conforme a doutrina, especialmente na sistematização de Humberto Ávila).
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Na classificação doutrinária, a razoabilidade aparece com sentidos diversos, entre os quais se destacam:
- Razoabilidade como equidade: ligada à justiça do caso concreto, exigindo ajustar (harmonizar) a regra geral às particularidades do caso individual, evitando resultados injustos pela aplicação mecânica da regra.
- Razoabilidade como congruência: relacionada à compatibilidade da medida com as condições externas de aplicação (contexto fático), isto é, adequação da norma/medida às circunstâncias empíricas.
- Razoabilidade como equivalência: ligada à proporcionalidade/isonomia na ideia de equivalência entre a medida adotada e o critério de comparação que a dimensiona.
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Entre as alternativas, a que descreve exatamente a ideia de equidade é a que exige a harmonização da norma geral com o caso individual.
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As demais opções remetem a outros sentidos:
- (B) e (E) aproximam-se de congruência/coerência sistêmica;
- (C) é equivalência;
- (D) mistura elementos (condições externas + critério constitucional preponderante), não caracterizando o núcleo típico de “equidade”.
Alternativa correta: (A).