O Normativo SARB 26/2023 indica a obrigatoriedade das Instituições Financeiras Signatárias a estabelecer Protocolo para Gestão de Risco de Desmatamento Ilegal para Operações de Crédito com:
Questão
O Normativo SARB 26/2023 indica a obrigatoriedade das Instituições Financeiras Signatárias a estabelecer Protocolo para Gestão de Risco de Desmatamento Ilegal para Operações de Crédito com:
Imagem mostrando o número grande "04" à esquerda e, à direita, quatro caixas de seleção (checkboxes) alinhadas verticalmente correspondendo às quatro alternativas listadas; nenhum outro gráfico, tabela ou fórmula presente.
Alternativas
Órgãos fiscalizadores das políticas de meio ambiente.
Frigoríficos e lojas de revenda de carne bovina.
Instituições financeiras na Amazônia.
Matadouros e frigoríficos bovinos.
Explicação
O Normativo SARB 026/2023 (Sistema de Autorregulação Bancária – Febraban) estabelece que as Instituições Financeiras Signatárias devem criar e aplicar um Protocolo para Gestão do Risco de Desmatamento Ilegal especificamente nas operações de crédito com matadouros e frigoríficos bovinos.
Isso aparece de forma direta nas diretrizes do normativo (ex.: Art. 3º), ao determinar que o protocolo deve orientar os procedimentos para gerir o risco de desmatamento ilegal associado a essas operações e exigir, desses clientes, a implementação de mecanismos de rastreabilidade e monitoramento na cadeia da carne bovina.
Portanto, a alternativa correta é a que menciona matadouros e frigoríficos bovinos.