Rodrigo, 33 anos, trabalha com carteira assinada há oito anos e deseja financiar seu primeiro imóvel em Curitiba. Ele tem R$ 95.000,00 no FGTS e analisa se deve usar esse valor como entrada ou reduzir o saldo devedor futuramente. Para ajudá-lo com esta decisão, ele procura o gerente da instituição financeira ParceiraHabita para entender as regras e melhores formas de utilizar o FGTS nessas etapas. Considerando as normas aplicáveis, o profissional certificado deve orientá-lo que:

Questão

Rodrigo, 33 anos, trabalha com carteira assinada há oito anos e deseja financiar seu primeiro imóvel em Curitiba. Ele tem R$ 95.000,00 no FGTS e analisa se deve usar esse valor como entrada ou reduzir o saldo devedor futuramente. Para ajudá-lo com esta decisão, ele procura o gerente da instituição financeira ParceiraHabita para entender as regras e melhores formas de utilizar o FGTS nessas etapas. Considerando as normas aplicáveis, o profissional certificado deve orientá-lo que:

Alternativas

( ) Ele pode usar o FGTS na entrada para amortizar ou liquidar o saldo devedor, desde que cumpridas as regras de moradia, valor do imóvel e intervalo mínimo entre os usos.

90%

( ) O saldo do FGTS só pode ser utilizado uma única vez por contrato de financiamento, independentemente da finalidade (entrada, amortização ou liquidação).

( ) Mesmo atendendo aos requisitos legais, o uso do FGTS só é permitido se o financiamento for feito exclusivamente por meio do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

( ) Rodrigo poderá usar o FGTS na entrada do imóvel, e abater até 90% das prestações, mas não é permitido utilizá-lo para amortizar parcelas mensais ao longo do contrato.

Explicação

Pelas regras de utilização do FGTS na moradia própria, o trabalhador pode empregar o saldo em diferentes momentos e finalidades relacionadas ao financiamento habitacional, como:

  1. Na contratação (entrada/parte do preço);
  2. Durante o contrato, para amortizar (reduzir prazo ou prestação) ou liquidar o saldo devedor;
  3. Em algumas situações, também para pagar parte das prestações por período determinado (não é “90%” de forma genérica/ilimitada, e depende das regras vigentes e do enquadramento do contrato).

Para isso, o profissional deve reforçar que há condições de enquadramento, como:

  • o imóvel ser destinado à moradia do titular;
  • o trabalhador cumprir requisitos (ex.: tempo mínimo de trabalho sob regime do FGTS);
  • o imóvel/contrato estar dentro das regras e limites aplicáveis (ex.: limite de valor de avaliação conforme SFH, e possibilidade também em certos contratos no SFI, conforme normativos atuais).

Analisando as alternativas:

  • (A) está correta porque descreve exatamente a lógica normativa: o FGTS pode ser usado na entrada e também para amortizar/liquidar o saldo devedor, desde que atendidas as regras (moradia, enquadramento do imóvel/contrato e regras operacionais como interstício quando aplicável).
  • (B) está errada: não é “uma única vez por contrato” — há hipóteses de uso na entrada e usos futuros (amortização/liquidação/pagamento de parte de prestações), conforme regras.
  • (C) está errada: não é “exclusivamente pelo SFI”. Em regra, o uso é tradicional no SFH e, conforme normativos recentes, pode alcançar também contratos no SFI quando atendidos certos critérios.
  • (D) está errada: além de o percentual “90%” não refletir a regra geral, também é incorreto afirmar que não é permitido usar para amortizar/prestações ao longo do contrato.

Alternativa correta: (A).

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