Thiago diversifica sua carteira investindo internacionalmente, há mais de duas décadas. Em uma conversa com Lucas, seu amigo que também é investidor, ele percebe que ainda há muito desconhecimento sobre o tema porque Lucas acreditava que manter dinheiro fora do Brasil era ilegal. Thiago explica que, desde que os ativos sejam devidamente declarados, o investimento internacional é legal e até recomendado. Seu amigo fica interessado, mas ainda mostra receio em relação à declaração de IR para ativos internacionais. Então, Thiago deve explicar que:
Questão
Thiago diversifica sua carteira investindo internacionalmente, há mais de duas décadas. Em uma conversa com Lucas, seu amigo que também é investidor, ele percebe que ainda há muito desconhecimento sobre o tema porque Lucas acreditava que manter dinheiro fora do Brasil era ilegal. Thiago explica que, desde que os ativos sejam devidamente declarados, o investimento internacional é legal e até recomendado. Seu amigo fica interessado, mas ainda mostra receio em relação à declaração de IR para ativos internacionais. Então, Thiago deve explicar que:
Alternativas
( ) de acordo com as regras da Receita, a tributação sobre investimentos no exterior é mais simples: a alíquota é única de 15%, não é possível compensar lucros e prejuízos, a variação cambial não é considerada no cálculo e o recolhimento é feito diretamente na declaração anual.
( ) de acordo com as regras da Receita, a tributação sobre investimentos no exterior é mais simples, contando com a alíquota única de 15%, sendo possível compensar lucros e prejuízos. Além disso, a variação cambial é considerada no cálculo e o recolhimento é feito diretamente na declaração anual.
( ) A alíquota para ganhos de capital começa em 15% e pode chegar a 22,5%, enquanto juros e dividendos seguem com alíquota fixa de 15%. É possível compensar lucros e prejuízos, a variação cambial é considerada no cálculo e o recolhimento é feito mensalmente via DARF.
( ) A alíquota é única de 15%, o pagamento é feito mensalmente, via DARF, sendo possível compensar lucros e prejuízos, não se considerando a variação cambial no cálculo e sem contar com isenção para operações com lucro até R$ 35 mil no mês.
Explicação
Pelas regras atuais (Lei nº 14.754/2023 e regulamentação pela IN RFB nº 2.180/2024), os rendimentos de aplicações financeiras no exterior auferidos por pessoa física residente no Brasil:
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São tributados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou seja, a apuração e o pagamento passam a ser feitos na declaração anual, e não via recolhimentos mensais como regra geral para essas aplicações. (normas.receita.fazenda.gov.br)
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Sofrem alíquota única de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos, sem deduções da base de cálculo. (normas.receita.fazenda.gov.br)
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Há possibilidade de compensação de perdas/prejuízos com rendimentos de aplicações financeiras no exterior dentro do regime previsto (especialmente para perdas apuradas a partir de 2024, conforme as regras do novo regime e orientações da Receita). (gov.br)
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A variação cambial é considerada na apuração do resultado (o cálculo é feito em reais, e a variação cambial compõe o resultado do investimento, ressalvadas regras específicas como depósitos não remunerados e moeda em espécie, que têm tratamento próprio). (normas.receita.fazenda.gov.br)
Analisando as alternativas:
- A 1ª está errada porque diz que não é possível compensar e que a variação cambial não é considerada.
- A 3ª e a 4ª estão erradas porque tratam como se o recolhimento fosse mensal via DARF e/ou misturam regras de ganho de capital progressivo e outras hipóteses que não são a regra geral para “aplicações financeiras no exterior” no novo regime.
- A 2ª é a que melhor reflete o regime: 15%, compensação de lucros e prejuízos, variação cambial considerada, recolhimento na declaração anual.
Alternativa correta: (B).