Finanças: Renato é advogado, tem 46 anos, renda mensal de R$ 25 mil e contribui para um plano VGBL como parte de sua estratégia de aposentadoria, pretendendo deixar os recursos aplicados por pelo menos 15 anos. Durante uma conversa com um especialista, surgiu a dúvida sobre qual regime de tributação escolher: progressivo ou regressivo. O especialista o aconselhou a manter no regime progressivo, porque:
Renato é advogado, tem 46 anos, renda mensal de R$ 25 mil e contribui para um plano VGBL como parte de sua estratégia de aposentadoria, pretendendo deixar os recursos aplicados por pelo menos 15 anos. Durante uma conversa com um especialista, surgiu a dúvida sobre qual regime de tributação escolher: progressivo ou regressivo. O especialista o aconselhou a manter no regime progressivo, porque:
a) desde 2024, é possível fazer a opção no momento do primeiro resgate ou conversão em renda, gerando melhores condições de analisar o uso do dinheiro, quando o momento chegar.
b) o progressivo, pois garante uma tributação fixa de 15% nos primeiros anos e reduzida para 10% após 10 anos de plano.
c) o regressivo, pois permite deduzir os aportes do imposto de renda, mesmo para quem utiliza o modelo simplificado de declaração.
d) o progressivo, pois aplica uma alíquota única e fixa de 27,5% sobre o saldo, independentemente do tempo de contribuição.
Para planos de previdência complementar (incluindo VGBL), a escolha do regime de tributação do IR pode ser progressivo (segue a tabela progressiva do IR, com ajuste na declaração) ou regressivo (alíquotas caem conforme o tempo, e a tributação tende a ser “definitiva”/exclusiva na fonte).
O ponto central da questão é a mudança legal de 2024: a Lei nº 14.803/2024 alterou a regra e passou a permitir que o participante escolha o regime (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção do benefício (conversão em renda) ou do primeiro resgate, em vez de ter que definir isso na contratação/adesão. Essa mudança foi justamente justificada como uma forma de dar ao participante melhores condições de avaliar suas circunstâncias futuras antes de “bater o martelo”. (gov.br)
Assim, o argumento do especialista para “manter no progressivo” (isto é, não travar uma opção definitiva agora) se apoia nessa flexibilidade trazida em 2024 — exatamente o que descreve a alternativa (a).
Analisando as demais:
- (b) está errada: descreve uma lógica de alíquota por tempo (10% após 10 anos), que é característica da tabela regressiva, não do progressivo.
- (c) está errada: VGBL não permite dedução dos aportes do IR (quem tem essa dedução, em regra, é o PGBL no modelo completo, respeitado o limite legal).
- (d) está errada: o regime progressivo não é alíquota única fixa de 27,5%; ele varia conforme a tabela progressiva.
Alternativa correta: (a).