A divulgação da imagem corporal de si e de terceiros atribuindo o resultado a técnicas, equipamentos ou produtos é abordado no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, sendo essa prática vedada, com exceção se houver autorização por escrito.

Questão

A divulgação da imagem corporal de si e de terceiros atribuindo o resultado a técnicas, equipamentos ou produtos é abordado no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, sendo essa prática vedada, com exceção se houver autorização por escrito.

Alternativas

C) Certo

Resposta certa

E) Errado

Explicação

A assertiva diz que a divulgação de imagem corporal (de si ou de terceiros) atribuindo o resultado a técnicas/equipamentos/produtos é vedada, exceto se houver autorização por escrito.

Pelo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018), a regra é justamente o contrário do que a frase sugere: é vedado mesmo com autorização concedida por escrito.

Base legal (texto do Código): “É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos...”. (cfn.org.br)

Logo, não existe essa “exceção por autorização por escrito” para permitir a prática — a autorização não afasta a vedação.

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