Joana investiu R$ 80.000,00 em dois COEs emitidos pelo mesmo banco, ambos com capital protegido. O primeiro COE foi resgatado após 170 dias, de forma antecipada, com valor de resgate bruto de R$ 87.000,00, já considerando um deságio de 3% aplicado pelo emissor, em razão da baixa liquidez no mercado secundário. O segundo foi mantido até o vencimento, em 490 dias, com resgate bruto de R$ 99.000,00. Considerando Imposto de Renda, IOF e a tributação aplicável, qual das afirmativas abaixo está correta?
Questão
Joana investiu R$ 80.000,00 em dois COEs emitidos pelo mesmo banco, ambos com capital protegido. O primeiro COE foi resgatado após 170 dias, de forma antecipada, com valor de resgate bruto de R$ 87.000,00, já considerando um deságio de 3% aplicado pelo emissor, em razão da baixa liquidez no mercado secundário. O segundo foi mantido até o vencimento, em 490 dias, com resgate bruto de R$ 99.000,00. Considerando Imposto de Renda, IOF e a tributação aplicável, qual das afirmativas abaixo está correta?
Alternativas
ambos os COEs serão tributados pela mesma alíquota de IR, considerando os valores totais sem qualquer tipo de deságio, já que se trata do mesmo emissor e produto.
o COE resgatado antecipadamente terá cobrança de IR sobre o valor bruto, sem considerar o deságio, enquanto no segundo COE aplica-se alíquota fixa.
apenas o segundo COE sofre incidência de IR, pois o resgate antecipado com deságio anulou o ganho tributável do primeiro.
o deságio no resgate antecipado reduz a base de cálculo do IR, sendo tributado apenas o ganho líquido após o desconto em ambos os COEs.
Explicação
Como os dois COEs têm capital protegido, no vencimento (ou no resgate antecipado) o investidor recebe, no mínimo, o principal, e havendo ganho, esse ganho é tributado como rendimento de aplicação financeira de renda fixa (tabela regressiva de IR) sobre o lucro efetivo.
1) COE 1 (resgate antecipado em 170 dias, com deságio já embutido)
- Aplicação: R$ 80.000,00
- Resgate bruto informado (já com deságio de 3%): R$ 87.000,00
- Ganho tributável (base do IR): .
O deságio já reduziu o valor recebido; logo, reduz também o rendimento e, portanto, reduz a base de cálculo do IR (não faz sentido tributar um “ganho teórico” que não foi recebido).
Quanto às alíquotas:
- Em 170 dias, o IR segue a tabela regressiva e cai na faixa de 181 a 360 dias, alíquota 20%.
IOF:
- O IOF regressivo só incide em resgates até 29 dias. Como o resgate foi em 170 dias, não há IOF.
2) COE 2 (mantido até o vencimento em 490 dias)
- Aplicação: R$ 80.000,00
- Resgate bruto: R$ 99.000,00
- Ganho tributável (base do IR): .
Alíquota do IR:
- Em 490 dias, cai na faixa acima de 720 dias? Não; 490 está na faixa 361 a 720 dias, então a alíquota é 17,5%.
IOF:
- Também não incide (muito acima de 29 dias).
Conclusão
- Em ambos os COEs há incidência de IR sobre o rendimento efetivo.
- No COE resgatado antecipadamente, o deságio reduz o valor recebido e, portanto, reduz o ganho tributável.
- As alíquotas não são iguais, pois dependem do prazo (170 vs. 490 dias), mas a alternativa que está correta é a que afirma que o deságio reduz a base e que se tributa o ganho líquido.
Alternativa correta: (d).