Segundo a Constituição da República de 1988 e suas emendas, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a, EXCETO:

Questão

Segundo a Constituição da República de 1988 e suas emendas, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a, EXCETO:

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Cabeçalho: 'LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIÇO PÚBLICO' e título 'QUESTÃO 14'.

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Marcação manual na folha: sinais de visto (✓) próximos às alternativas a, b e c; círculo desenhado ao redor da alternativa e.

Alternativas

a) formação para o trabalho.

b) erradicação do analfabetismo.

c) promoção humanística, científica e tecnológica do País.

d) concentração do atendimento escolar público à população vulnerável.

97%

e) estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Explicação

A questão trata do art. 214 da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 59/2009), que determina que a lei estabeleça o Plano Nacional de Educação (PNE), decenal, com diretrizes, objetivos, metas e estratégias para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino, conduzindo a:

I — erradicação do analfabetismo; II — universalização do atendimento escolar; III — melhoria da qualidade do ensino; IV — formação para o trabalho; V — promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI — estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Comparando com as alternativas:

  • (a) formação para o trabalho → corresponde ao inciso IV (está correta, portanto não é a exceção).
  • (b) erradicação do analfabetismo → inciso I.
  • (c) promoção humanística, científica e tecnológica do País → inciso V.
  • (e) meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB → inciso VI.

A alternativa (d) é a EXCETO porque a Constituição fala em universalização do atendimento escolar, e não em “concentração do atendimento escolar público à população vulnerável”. Isso restringiria o alcance do atendimento, contrariando o texto constitucional.

Logo, a alternativa incorreta (EXCETO) é a letra d.

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