José Augusto foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de receptação (Art. 180 do Código Penal – pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Em que pese seja tecnicamente primário e de bons antecedentes e seja civilmente identificado, possui, em sua Folha de Antecedentes Criminais, duas anotações pela prática de crimes patrimoniais, sem que essas ações tenham resultados definitivos. Neste caso, de acordo com as previsões expressas do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.

Questão

José Augusto foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de receptação (Art. 180 do Código Penal – pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Em que pese seja tecnicamente primário e de bons antecedentes e seja civilmente identificado, possui, em sua Folha de Antecedentes Criminais, duas anotações pela prática de crimes patrimoniais, sem que essas ações tenham resultados definitivos. Neste caso, de acordo com as previsões expressas do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A) Estão preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, pois as ações penais em curso demonstram a existência de risco para a ordem pública.

B) A autoridade policial não poderá arbitrar fiança neste caso, ficando tal medida de responsabilidade do magistrado.

86%

C) Antes de decidir pela liberdade provisória ou conversão em preventiva, poderá a prisão em flagrante do acusado perdurar pelo prazo de 10 dias úteis, ou seja, até o oferecimento da denúncia.

D) O juiz não poderá converter a prisão em flagrante em preventiva, mas poderá aplicar as demais medidas cautelares.

E) A prisão deve ser relaxada em razão da primariedade.

Explicação

  1. Crime imputado e consequência para fiança pela autoridade policial
  • José Augusto foi preso em flagrante por receptação (art. 180 do CP), cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Pelo CPP, a autoridade policial (delegado) só pode conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos (CPP, art. 322).
  • Como a receptação tem pena máxima de 4 anos, em regra cabe fiança arbitrada pela autoridade policial, salvo se houver alguma vedação legal específica do art. 323/324 do CPP.
  1. Impacto de “anotações”/ações penais em curso (sem trânsito em julgado)
  • O enunciado informa que há duas anotações por crimes patrimoniais, mas sem resultados definitivos (ou seja, processos/inquéritos em andamento, sem condenação transitada em julgado).
  • Nessas hipóteses, não se pode tratar o agente como reincidente, nem afirmar automaticamente que há vedação à fiança por “reincidência” (CPP, art. 323, II, trata de reincidência em crime doloso, o que pressupõe condenação transitada em julgado).
  • Assim, não há, pelo enunciado, elemento expresso do CPP que retire do delegado a competência para arbitrar fiança.
  1. Análise das alternativas A) Incorreta. A existência de ações penais em curso, por si só, não autoriza automaticamente a preventiva; é indispensável fundamentação concreta dos requisitos do art. 312 do CPP (e a questão pede “previsões expressas” do CPP, não uma presunção genérica). B) Incorreta. Como a pena máxima do art. 180 é de 4 anos, a autoridade policial pode arbitrar fiança (CPP, art. 322), não ficando necessariamente a cargo do juiz. C) Incorreta. O CPP impõe ao juiz a análise do flagrante em 24 horas (art. 310), não havendo previsão de “10 dias úteis” até denúncia para manter o flagrante sem decisão. D) Incorreta. O juiz pode converter o flagrante em preventiva se presentes os requisitos e pressupostos legais (CPP, art. 310, II, e art. 312), além de poder aplicar outras cautelares. E) Incorreta. Primariedade não torna a prisão ilegal; relaxamento é cabível quando a prisão for ilegal (CPP, art. 310, I).

Alternativa correta: (B).

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