A omissão de socorro previsto no ART 304 do CTB, considerando o texto legal, a quem a lei imputa o crime previsto?
Questão
A omissão de socorro previsto no ART 304 do CTB, considerando o texto legal, a quem a lei imputa o crime previsto?
Resposta
95%Ao condutor do veículo envolvido no acidente.
Explicação
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O enunciado pergunta, “considerando o texto legal”, a quem é imputado o crime de omissão de socorro do art. 304 do CTB.
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O art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de “deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.
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Portanto, pelo próprio núcleo do tipo (“deixar o condutor do veículo...”), o sujeito ativo a quem a lei imputa esse crime é o condutor do veículo envolvido no acidente (na ocasião do acidente).
Alternativa correta: (sem alternativas).