Legislação de Trânsito: De acordo com o disposto no artigo 308 do CTB: participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
De acordo com o disposto no artigo 308 do CTB: participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Trata-se de crime de trânsito (art. 308 do CTB), punido com detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor; se da conduta resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das demais sanções; se resultar morte, reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo das demais sanções.
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