De acordo com o disposto no artigo 308 do CTB: participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

Questão

De acordo com o disposto no artigo 308 do CTB: participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

Resposta

74%

Trata-se de crime de trânsito (art. 308 do CTB), punido com detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor; se da conduta resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das demais sanções; se resultar morte, reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo das demais sanções.

Explicação

  1. O enunciado transcreve o núcleo do tipo penal do art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida/disputa/competição automobilística, ou de exibição/demonstração de perícia em manobra, não autorizada, gerando situação de risco.

  2. Por estar no CTB e descrever conduta típica com sanção penal, trata-se de crime de trânsito (e não mera infração administrativa).

  3. As consequências jurídicas previstas no art. 308 (caput e parágrafos) são:

  • Regra geral (caput): detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
  • Se resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das demais sanções.
  • Se resultar morte: reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo das demais sanções.

Alternativa correta: não há alternativas; a resposta correta é a tipificação e penas do art. 308 do CTB.

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