Joyce é gerente de investimentos e acaba de sair de uma reunião em que ela e os colegas foram informados de que o banco de investimento onde trabalham será um dos distribuidores do primeiro FIC-FIDC direcionado a Investidores de Varejo. Antes da Resolução CVM 175, apenas investidores qualificados podiam investir em FIDC. Joyce fica muito animada com o novo produto, mas seus colegas mais jovens que têm menos experiência no mercado, pedem que ela explique a eles um pouco mais sobre esse FIC-FIDC e sobre as regras envolvidas de maneira geral. Joyce começa as suas explicações dizendo que:
Questão
Joyce é gerente de investimentos e acaba de sair de uma reunião em que ela e os colegas foram informados de que o banco de investimento onde trabalham será um dos distribuidores do primeiro FIC-FIDC direcionado a Investidores de Varejo. Antes da Resolução CVM 175, apenas investidores qualificados podiam investir em FIDC. Joyce fica muito animada com o novo produto, mas seus colegas mais jovens que têm menos experiência no mercado, pedem que ela explique a eles um pouco mais sobre esse FIC-FIDC e sobre as regras envolvidas de maneira geral. Joyce começa as suas explicações dizendo que:
Alternativas
( ) Os FIDCs devem ser classificadas de acordo com as características dos direitos creditórios que compõem suas carteiras e com seus focos de atuação: FIDC Financeiro; FIDC Fomento Mercantil; FIDC Agro, Indústria e Comércio e Agronegócio; FIDC Outros (Recuperação; Poder Público). Sendo vedada a compra de cotas subordinadas (Junior) ou créditos não-performados, que ainda não ocorreram, ou seja, são produtos ou serviços com entrega futura.
( ) FIDCs para investidores comuns (Varejo) podem ser de quaisquer das categorias da Classificação ANBIMA (exemplo: FIDC Financeiro; FIDC Agro, Indústria e Comércio e Agronegócio; etc), desde que os cedentes dos direitos creditórios sejam classificados por Agência de Classificação de Riscos autorizada pela CVM com rating no mínimo BBB.
( ) Os FIDCs direcionados estritamente para Investidores Profissionais não precisam respeitar, necessariamente, nenhuma das Classes e Subclasses ANBIMA de FIDCs e podem mesclar as subclasses. Por exemplo: crédito consignado e agro; ou precatórios (Poder Público) e recebíveis de vendas com cartão de crédito do comércio.
( ) A flexibilização dos FIDCs trouxe algumas inovações ao produto e ao mercado: agora esses fundos também passam a ser constituídos para agregar os investidores comuns (ou de Varejo). Por exemplo, caso tenha mais de 67% da carteira, o FIDC poderá investir até 33% em ações.
Explicação
Pelo enunciado, Joyce vai explicar “de maneira geral” o que muda com a Resolução CVM 175 e como isso conversa com o mercado (inclusive FIC-FIDC para varejo). Vamos avaliar as alternativas.
- Alternativa 1 (classificação ANBIMA + vedações absolutas)
- É verdade que existe uma classificação ANBIMA para FIDCs com tipos como FIDC Financeiro, FIDC Fomento Mercantil, FIDC Agro, Indústria e Comércio e FIDC Outros. (anbima.com.br)
- Porém, a afirmação erra ao dizer que é “vedada” a compra de cotas subordinadas (júnior) e também mistura com a ideia de “créditos não-performados/futuros” como se fosse uma vedação geral do produto; a discussão sobre “não performados/expectativos” é tema regulatório específico e não aparece como essa proibição geral do jeito que está escrito. (sistemas.cvm.gov.br)
=> Incorreta.
- Alternativa 2 (varejo pode ser qualquer categoria, desde que cedente tenha rating mínimo BBB)
- A Resolução CVM 175 permitiu a expansão das ofertas de FIDCs/FIC-FIDCs ao público em geral, mas não existe uma regra geral (como requisito obrigatório) de que “os cedentes” tenham rating mínimo BBB por agência autorizada pela CVM para que seja “FIDC de varejo”. (anbima.com.br)
=> Incorreta.
- Alternativa 3 (investidor profissional não precisa seguir necessariamente classes/subclasses ANBIMA e pode mesclar)
- A classificação ANBIMA é uma classificação de mercado/autorregulação (para padronizar informação e transparência), não um “engessamento” legal único para toda e qualquer estrutura de FIDC; e é comum, especialmente em estruturas voltadas a investidores mais sofisticados (como profissionais), haver maior flexibilidade de estratégias e combinações. A própria ANBIMA reconhece que “FIDC Outros” pode abrigar fundos com dois ou mais tipos de direitos creditórios. (anbima.com.br)
=> É a única alternativa que está alinhada com a lógica de flexibilidade/estruturação e não cria requisitos inventados (como rating BBB) nem proibições gerais indevidas.
- Alternativa 4 (se tiver 67% em direitos, pode ter 33% em ações)
- Isso não corresponde a uma regra geral típica de FIDC; FIDC é fundo de direitos creditórios e pode ter ativos acessórios/caixa, mas “33% em ações” por regra de 67% não é uma explicação correta e geral do produto. (conteudo.cvm.gov.br) => Incorreta.
Alternativa correta: ( )