Fabricio vendeu dois imóveis recebidos por herança, totalizando R$ 5 milhões. Depois, aplicou esses recursos no banco XYZ e foi orientado por seu gerente a diversificar parte do patrimônio por meio de uma conta internacional. Com dúvidas sobre os benefícios, pediu mais informações. Entre as vantagens, o gerente disse que não haveria obrigação de informar os recursos enviados ao exterior aos órgãos reguladores e fiscais do Brasil. Nesse caso, a orientação está:

Questão

Fabricio vendeu dois imóveis recebidos por herança, totalizando R$ 5 milhões. Depois, aplicou esses recursos no banco XYZ e foi orientado por seu gerente a diversificar parte do patrimônio por meio de uma conta internacional. Com dúvidas sobre os benefícios, pediu mais informações. Entre as vantagens, o gerente disse que não haveria obrigação de informar os recursos enviados ao exterior aos órgãos reguladores e fiscais do Brasil. Nesse caso, a orientação está:

Alternativas

Adequada. De fato, uma vez que o recurso foi enviado para o exterior, não há obrigatoriedade de informar aos órgãos reguladores e fiscais do Brasil.

Incompleta, já que Fabricio deve informar ao fisco apenas a operação de câmbio. Após o envio do recurso, não precisa declarar mais nada aos órgãos reguladores.

Equivocada, já que a conta e todo recurso enviado ou no exterior deve ser declarado no Imposto de Renda. Há incidência de imposto sobre o ganho de capital para valores acima de R$ 35 mil.

90%

Explicação

A afirmação do gerente (“não haveria obrigação de informar os recursos enviados ao exterior aos órgãos reguladores e fiscais do Brasil”) está incorreta.

  1. Obrigação de declarar no Imposto de Renda (IRPF)
  • A pessoa física residente fiscal no Brasil deve informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos no exterior, incluindo contas bancárias e investimentos mantidos fora do país (com os saldos/posições conforme as regras de declaração).
  • Além disso, eventuais rendimentos (juros, dividendos etc.) e ganhos obtidos no exterior também precisam ser informados e, quando aplicável, tributados.
  1. Operação de câmbio não “encerra” a obrigação
  • Informar a operação de câmbio por si só não substitui a obrigação anual de declarar a existência do ativo no exterior (conta e valores mantidos) no IRPF.
  1. Possível tributação (ganho de capital)
  • Se houver ganho de capital em alguma etapa (por exemplo, venda de ativos), pode haver incidência de imposto conforme a legislação aplicável.
  • No caso apresentado, a alternativa aponta o ponto central exigido na questão: há sim obrigação de declarar a conta e os recursos no exterior no IR.

Portanto, a orientação do gerente está equivocada.

Alternativa correta: (C).

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