O que Guilherme precisa fazer para regularizar o retorno do recurso ao Brasil, após aprovação da Lei nº 14.754 de 12 de dezembro de 2023?

Questão

O que Guilherme precisa fazer para regularizar o retorno do recurso ao Brasil, após aprovação da Lei nº 14.754 de 12 de dezembro de 2023?

Alternativas

Deverá recolher a alíquota de 15% sobre os ganhos de capital e do possível ganho com a variação do câmbio, conforme legislação vigente.

78%

Deve pagar imposto no país onde mantém a conta e recolher imposto no Brasil a cada 2 anos, tendo ganho de capital ou variação cambial.

É um investidor pessoa física que possui recursos fora do país e, portanto, é isento de Imposto de Renda, não precisando declarar nada na Declaração de Ajuste Anual.

Explicação

A Lei nº 14.754/2023 (publicada em 12/12/2023) alterou a forma de tributação de rendimentos de aplicações financeiras e lucros no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil, reforçando a necessidade de regularizar/tributar os ganhos auferidos fora do país quando do retorno (repatriação) dos recursos, observando as regras vigentes de apuração e recolhimento.

Analisando as alternativas:

  1. Recolher 15% sobre ganhos de capital e possível ganho com variação cambial: é a única opção que se alinha com a ideia de regularização com tributação do ganho (não há “isenção total” pelo simples fato de ter recursos no exterior). Ainda que a Lei 14.754/2023 tenha trazido regras específicas para rendimentos/lucros no exterior, a alternativa descreve o procedimento esperado em prova: tributar o ganho (ganho de capital e, quando aplicável, a parcela associada à variação cambial) conforme a legislação aplicável.

  2. Recolher imposto no Brasil a cada 2 anos: não corresponde a um regime padrão de recolhimento do IRPF (não existe essa regra bienal como procedimento geral de regularização).

  3. Isenção e dispensa de declarar: incorreta, porque possuir recursos no exterior não torna a pessoa física isenta, e em regra há obrigações de declaração e, quando houver ganho tributável, recolhimento.

Portanto, a alternativa correta é a que prevê o recolhimento de imposto sobre os ganhos, nos termos da legislação vigente.

Alternativa correta: (A).

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