Com base na resposta do gerente, qual das afirmações a seguir está correta sobre a proteção/garantia dos US$ 30 mil trazidos do exterior e mantidos em conta corrente no Brasil?
Questão
Com base na resposta do gerente, qual das afirmações a seguir está correta sobre a proteção/garantia dos US$ 30 mil trazidos do exterior e mantidos em conta corrente no Brasil?
Alternativas
Por ser recebimento de herança já finalizada nos Estados Unidos, com todos os impostos e taxas pagos, o recurso fica protegido e garantido pelas diretrizes do Banco Central.
O recurso em conta corrente conta com proteção da instituição financeira e só poderá ser movimentado com a autorização do cliente, respeitando as regras de sigilo bancário e LGPD.
Ao deixar o recurso em conta corrente, em depósito à vista, Fernando terá cobertura do Fundo Garantidor de Crédito, limitado a R$ 250 mil por CPF e por instituição bancária.
Com o novo marco cambial, o recurso oriundo do exterior possui proteção e garantia dadas por todas as instituições financeiras.
Explicação
A questão pede, com base na resposta do gerente, o que é correto sobre proteção/garantia de US$ 30 mil trazidos do exterior e mantidos em conta corrente (depósito à vista) no Brasil.
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Depósito à vista (conta corrente) não tem cobertura do FGC. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre, em regra, depósitos como poupança, CDB/RDB, LC, LCI/LCA, etc., mas não “depósito à vista” (conta corrente). Logo, a alternativa que afirma cobertura do FGC para conta corrente está incorreta.
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Banco Central não “garante” o dinheiro por ser herança com impostos pagos. Ter origem lícita e impostos quitados é importante para fins de conformidade (ex.: comprovação de origem), mas isso não cria uma garantia de proteção do valor “pelas diretrizes do Banco Central”. O Banco Central regula e supervisiona, mas não dá essa garantia individual nesses termos.
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Novo marco cambial não implica garantia por todas as instituições financeiras. Mudanças regulatórias cambiais podem facilitar operações, mas não significam que recursos do exterior passam a ter “proteção e garantia dadas por todas as instituições financeiras”. Afirmação ampla e incompatível com o funcionamento do sistema.
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O que efetivamente existe é a proteção operacional/jurídica do relacionamento bancário. Em conta corrente, o saldo é um passivo do banco e sua movimentação depende da autorização do cliente (ou de seus representantes legais), sob sigilo bancário e tratamento de dados conforme a LGPD. Isso é coerente com o tipo de “proteção” normalmente explicada por um gerente (segurança/controle de movimentação e sigilo), sem prometer “garantia” como a do FGC.
Assim, a única afirmação compatível com a realidade de conta corrente e com a ideia de “proteção” mencionada pelo gerente é a alternativa 2.
Alternativa correta: (B).