Décio (comprador) e Tício (vendedor) celebraram contrato de compra e venda de um bem imóvel que não apresentava, visualmente, nenhuma imperfeição. No entanto, 4 (quatro) meses após a celebração do negócio, Décio percebe uma infiltração, cuja causa antecede a compra, que se espalha por todo o bem. Tício conhecia o problema da infiltração antes da venda, embora não o tenha ressalvado ou informado a Décio. Diante do caso hipotético, assinale a alternativa que reflete uma opção de conduta CORRETA sob a perspectiva de Décio
Questão
Décio (comprador) e Tício (vendedor) celebraram contrato de compra e venda de um bem imóvel que não apresentava, visualmente, nenhuma imperfeição. No entanto, 4 (quatro) meses após a celebração do negócio, Décio percebe uma infiltração, cuja causa antecede a compra, que se espalha por todo o bem. Tício conhecia o problema da infiltração antes da venda, embora não o tenha ressalvado ou informado a Décio.
Diante do caso hipotético, assinale a alternativa que reflete uma opção de conduta CORRETA sob a perspectiva de Décio
Alternativas
A) Décio pode reclamar abatimento do preço, com a restituição, pelo alienante, do que recebeu a mais, sem perdas e danos em virtude da culpa concorrente de Décio na avaliação da coisa ao celebrar o negócio jurídico
B) Décio pode enjeitar a coisa, sendo-lhe restituído o que pagou, sem perdas e danos ou despesas do contrato, em virtude de sua culpa concorrente na avaliação da coisa ao celebrar o negócio jurídico
C) Décio pode reclamar abatimento do preço, com a restituição, pelo alienante, do que recebeu a mais, com perdas e danos
D) Décio não tem pretensão contra Tício, haja vista a decadência de seu direito de obter a redibição
E) se Tício não tivesse conhecimento do vício, restaria obstaculizado o direito de Décio em enjeitar a coisa
Explicação
Trata-se de vício redibitório (infiltração preexistente e oculta, que torna o imóvel impróprio ao uso ou lhe diminui o valor), regido pelos arts. 441 e seguintes do Código Civil.
- Há vício oculto e preexistente
- O imóvel “não apresentava visualmente nenhuma imperfeição”, e o defeito só foi percebido 4 meses após o contrato, mas sua causa antecede a compra. Logo, é vício oculto e anterior à alienação, típico de vício redibitório.
- O comprador tem duas opções principais (ações edilícias)
- Redibição: devolver a coisa e reaver o preço (art. 441, CC).
- Abatimento proporcional do preço (ação estimatória / quanti minoris): ficar com a coisa e exigir redução do preço (art. 442, CC).
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Como o vendedor conhecia o vício, cabem perdas e danos O enunciado diz expressamente que Tício conhecia o problema e não informou. Nessa hipótese, além da redibição ou do abatimento, o alienante responde também por perdas e danos (regra do CC para o caso de má-fé/conhecimento do vício pelo vendedor).
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Por que as demais alternativas estão erradas
- A e B: falam em “culpa concorrente” de Décio na avaliação. O caso descreve vício não perceptível visualmente (oculto), e ainda por cima havia conhecimento prévio do vendedor, o que afasta a ideia de simples culpa do comprador e, ao contrário, reforça a responsabilidade do alienante, inclusive por perdas e danos.
- D: decadência não se conclui do enunciado. Descoberta em 4 meses não permite afirmar, por si só, decadência (e, em imóveis, o regime decadencial ainda admite regras de contagem conforme a natureza do vício e a entrega/ciência do defeito).
- E: mesmo que o vendedor não soubesse do vício, o comprador ainda pode redibir ou pedir abatimento; o que muda é, em regra, a responsabilidade por perdas e danos.
Assim, uma conduta correta para Décio é optar pelo abatimento do preço e, como houve má-fé do vendedor (conhecimento do vício), cumular com perdas e danos.
Alternativa correta: C.
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