Considerando a situação narrada no caso concreto (caso 5), à luz da doutrina e das disposições da Constituição Federal de 1988, sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos e dos requisitos constitucionais relacionados à compatibilidade de horários e à natureza dos cargos exercidos, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos de professor. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se unicamente à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. Na hipótese do caso concreto, se o superior hierárquico de Juliana Ferreira dos Santos concedesse autorização para que ela participasse de conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de entidades sob controle direto ou indireto do Estado, isso contrariaria a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas prevista na Constituição, uma vez que essa atuação como conselheira representa o exercício efetivo de cargo ou função pública em sentido estrito. A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:
Questão
Considerando a situação narrada no caso concreto (caso 5), à luz da doutrina e das disposições da Constituição Federal de 1988, sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos e dos requisitos constitucionais relacionados à compatibilidade de horários e à natureza dos cargos exercidos, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos de professor.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se unicamente à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
Na hipótese do caso concreto, se o superior hierárquico de Juliana Ferreira dos Santos concedesse autorização para que ela participasse de conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de entidades sob controle direto ou indireto do Estado, isso contrariaria a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas prevista na Constituição, uma vez que essa atuação como conselheira representa o exercício efetivo de cargo ou função pública em sentido estrito.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:
Alternativas
A) V F V V F
B) V V V F V
C) V V F V V
D) F V F F F
E) V V V V F
Explicação
Analisando as assertivas à luz do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e da doutrina dominante sobre acumulação de cargos:
1) “É vedada a acumulação remunerada..., exceto..., na hipótese de dois cargos de professor.” Pela CF/88, a regra é a vedação, admitindo-se, desde que haja compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor (art. 37, XVI, “a”).
Logo, V (verdadeira).
2) “...exceto... na hipótese de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.” A CF/88 não autoriza “professor + qualquer cargo”. Ela autoriza, com compatibilidade de horários:
- um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, “b”); e
- dois cargos de professor (art. 37, XVI, “a”);
- dois cargos/empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, “c”).
Portanto, dizer “com outro de qualquer natureza” extrapola as exceções constitucionais.
Logo, F (falsa).
3) “...exceto... na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.” É exatamente uma das hipóteses expressas na CF/88, desde que exista compatibilidade de horários (art. 37, XVI, “c”).
Logo, V (verdadeira).
4) “As hipóteses excepcionais... sujeitam-se unicamente à compatibilidade de horários... ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.” A Constituição exige compatibilidade de horários (e, conforme o caso, natureza específica do cargo). A doutrina majoritária (e a prática jurisprudencial) entende que não basta uma lei infraconstitucional impor um ‘teto’ genérico de horas semanais para, por si só, impedir uma acumulação constitucionalmente permitida; o ponto central é a compatibilidade real de horários no caso concreto (sem prejuízo de se apurar eventual prejuízo ao serviço e outras vedações específicas).
Assim, a assertiva está alinhada à leitura de que o requisito constitucional decisivo é a compatibilidade de horários, não um limitador meramente abstrato de carga horária.
Logo, V (verdadeira).
5) “...autorização para participar de conselhos... contrariaria a vedação à acumulação..., pois essa atuação como conselheira representa exercício efetivo de cargo ou função pública em sentido estrito.” A participação em conselhos de administração e fiscal (em empresas estatais e entidades controladas) não é tratada automaticamente como “acumulação de cargo/emprego” em sentido estrito nos termos do art. 37, XVI, CF/88, pois, em regra, envolve designação/representação e pode ter regime jurídico próprio, não se confundindo necessariamente com a ocupação de um cargo público típico. A vedação do art. 37, XVI, mira a acumulação de cargos, empregos e funções públicas nas hipóteses constitucionais; a atuação em conselho, por si só, não é sempre enquadrada como novo cargo público stricto sensu para fins dessa vedação.
Portanto, a assertiva (como formulada, em termos absolutos) é falsa.
Logo, F (falsa).
Sequência: V F V V F.
Alternativa correta: (A).