Considerando o caso concreto (caso 6) e as disposições da legislação criminal aplicável, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) É possível, no caso concreto, observando-se o sistema trifásico, a fixação de pena restritiva de liberdade superior ao limite legal de cumprimento da pena, que é de 30 anos. ( ) Os efeitos da condenação previstos no Código Penal e na Lei Maria da Penha, como no caso concreto, são automáticos, mas dependem do tipo de delito praticado, como ocorre no crime letal e intencional de feminicídio. ( ) As consequências jurídicas da condenação, estabelecidas na Lei Maria da Penha como no caso concreto, operam de pleno direito, variando o tempo de sua duração conforme a natureza do delito praticado, mas serão obrigatórias e terão duração igual ao tempo da pena quando se tratar de crime hediondo. ( ) Ao condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do Código Penal e da Lei Maria da Penha, não será possível que o juiz, mesmo fundamentando, aplique automaticamente o efeito de vedar sua nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena, salvo nos crimes hediondos. ( ) O juiz poderá declarar, ainda que sem pedido expresso do Ministério Público, mas de forma motivada, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do Código Penal.
Questão
Considerando o caso concreto (caso 6) e as disposições da legislação criminal aplicável, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) É possível, no caso concreto, observando-se o sistema trifásico, a fixação de pena restritiva de liberdade superior ao limite legal de cumprimento da pena, que é de 30 anos.
( ) Os efeitos da condenação previstos no Código Penal e na Lei Maria da Penha, como no caso concreto, são automáticos, mas dependem do tipo de delito praticado, como ocorre no crime letal e intencional de feminicídio.
( ) As consequências jurídicas da condenação, estabelecidas na Lei Maria da Penha como no caso concreto, operam de pleno direito, variando o tempo de sua duração conforme a natureza do delito praticado, mas serão obrigatórias e terão duração igual ao tempo da pena quando se tratar de crime hediondo.
( ) Ao condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do Código Penal e da Lei Maria da Penha, não será possível que o juiz, mesmo fundamentando, aplique automaticamente o efeito de vedar sua nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena, salvo nos crimes hediondos.
( ) O juiz poderá declarar, ainda que sem pedido expresso do Ministério Público, mas de forma motivada, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do Código Penal.
Alternativas
A) V F V V F
B) V V F V V
C) F V V F F
D) F F F F V
E) F V V V F
Explicação
Vamos julgar cada assertiva à luz do Código Penal (CP) e da legislação correlata.
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Pena superior a 30 anos vs. limite de cumprimento: pelo sistema trifásico, o juiz fixa a pena aplicada (pena concreta) conforme as circunstâncias do caso, podendo ela ser superior a 30 anos. O número “30 anos” (na redação tradicional do CP) refere-se ao limite de tempo de cumprimento (unificação para execução), não impedindo que a pena fixada na sentença ultrapasse esse patamar. Logo, a assertiva, como está escrita (“é possível ... fixação ... superior ao limite ... de 30 anos”), está incorreta por confundir pena aplicada com limite de cumprimento e ainda por tratar o “30 anos” como limite legal invariável. F.
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Efeitos da condenação (CP e LMP) são automáticos e dependem do delito (ex.: feminicídio): os efeitos da condenação previstos no CP se dividem em genéricos (automáticos) e específicos (não automáticos), estes últimos dependem de declaração motivada na sentença e da hipótese legal (tipo/condição do delito). Assim, afirmar que “os efeitos ... são automáticos” de forma ampla, mesmo dizendo que dependem do tipo de delito, está errado, pois há efeitos que não são automáticos (ex.: perda de cargo, inabilitações etc., em regra, exigem fundamentação/declaração). F.
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Consequências da condenação na Lei Maria da Penha operam de pleno direito e, sendo crime hediondo, são obrigatórias e duram o tempo da pena: não há regra geral na LMP estabelecendo que consequências jurídicas “operem de pleno direito” com duração variável e que “no crime hediondo” sejam obrigatórias e durem exatamente o tempo da pena, como enunciado. Os efeitos/medidas correlatas não seguem essa fórmula genérica. Portanto, F.
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Vedação de nomeação/designação/diplomação: juiz não poderia aplicar automaticamente, salvo hediondos: a vedação como “efeito automático” nesses termos não é regra geral; além disso, a ressalva “salvo nos crimes hediondos” não cria, por si, um regime de automaticidade como colocado. Em matéria de efeitos específicos, normalmente se exige declaração motivada e enquadramento legal, não uma automaticidade por ser hediondo. Assim, a assertiva está F.
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Incapacidade para o exercício do poder familiar/tutela/curatela: pode ser declarada pelo juiz, motivadamente, ainda sem pedido expresso do MP, em crimes dolosos sujeitos à reclusão nas hipóteses legais (inclusive violência contra a mulher por razões do sexo feminino): isso corresponde ao regime dos efeitos específicos da condenação no CP, que podem ser declarados motivadamente na sentença quando presentes os requisitos legais (incluindo hipóteses envolvendo crimes dolosos sujeitos à reclusão contra filho/descendente/tutelado/curatelado e também nas situações previstas para violência contra a mulher por razões do sexo feminino, conforme a redação legal). Logo, V.
Alternativa correta: (D).