O Manual de Orientações do eSocial constitui obrigação do empregador/contribuinte/órgão público “preparar folha de pagamento (mensalmente e de forma coletiva) da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”, conforme art. 225 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999. A folha de pagamento deve ser elaborada mensalmente, conforme Manual de Orientações do eSocial e CLT, de forma coletiva. Portanto, assinale a alternativa que estiver INCORRETA:
Questão
O Manual de Orientações do eSocial constitui obrigação do empregador/contribuinte/órgão público “preparar folha de pagamento (mensalmente e de forma coletiva) da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”, conforme art. 225 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999.
A folha de pagamento deve ser elaborada mensalmente, conforme Manual de Orientações do eSocial e CLT, de forma coletiva. Portanto, assinale a alternativa que estiver INCORRETA:
Alternativas
a) indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
b) destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
c) discriminar o nome dos segurados, indicando carreira, cargo, função ou serviço prestado.
d) destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.
e) agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, servidor público ativo vinculado ao RPPS aposentados e pensionistas apenas dos RPPS, trabalhador avulso, contribuinte individual.
Explicação
Pelo art. 225, §9º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), a folha de pagamento (elaborada mensalmente e de forma coletiva) deve conter, entre outros itens:
- Discriminar o nome dos segurados, indicando cargo/função/serviço prestado → corresponde à alternativa (c). (www2.camara.leg.br)
- Agrupar os segurados por categoria, assim entendido (na redação do Decreto 3.048/1999): segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual → aqui está o ponto-chave. (www2.camara.leg.br)
- Destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade → corresponde à alternativa (d). (acordaos.economia.gov.br)
- Destacar parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e descontos legais → corresponde à alternativa (b). (www2.camara.leg.br)
- Indicar o número de quotas de salário-família → corresponde à alternativa (a). (www2.camara.leg.br)
Logo, as alternativas (a), (b), (c) e (d) reproduzem exatamente itens exigidos.
A alternativa (e) está INCORRETA porque mistura a redação do MOS/eSocial (que menciona RPPS e “demais beneficiários”) com a lista “assim entendido” do RPS/Decreto 3.048/1999, que (no dispositivo citado) não traz essa ampliação; além disso, a opção ainda traz redação divergente (“apenas dos RPPS”). (www2.camara.leg.br)