Em relação aos eventos do eSocial, assinale a alternativa que estiver CORRETA:

Questão

Em relação aos eventos do eSocial, assinale a alternativa que estiver CORRETA:

Alternativas

Resposta certa

a) Os eventos não periódicos são aqueles que não têm data pré fixada para acontecer, no entanto, se ocorrer tem prazo para informar ao eSocial.

b) Quando houver eventos de RPPS aposentados e pensionistas e demais beneficiários dos RPPS, trabalhador avulso, contribuinte individual, a empresa está obrigada a enviar o evento de fechamento S-1299, indicando que não houve movimento.

c) Só é necessário enviar os eventos sem movimento que realmente houver conteúdo a informar.

d) Quando houver não houver fato gerador, devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte à ocorrência do fato gerador.

e) Quando não houver fato gerador, enviar o evento S-1299 (Fechamento) indicando que não houve movimento no segundo ou terceiro mês em que não houver movimento.

Explicação

Pelos manuais do eSocial, eventos não periódicos são aqueles que não possuem periodicidade fixa (acontecem de forma eventual, conforme a ocorrência do fato), mas quando ocorrem devem ser transmitidos dentro do prazo específico previsto para cada evento (o prazo varia conforme o tipo do evento, por exemplo, admissão, desligamento, acidente etc.). Isso corresponde exatamente ao que afirma a alternativa (a). (gov.br)

Analisando as demais:

  • (b) Incorreta: o S-1299 é o fechamento dos eventos periódicos. A lógica de “sem movimento” não é descrita como obrigatória por existir RPPS/avulso/contribuinte individual etc. Além disso, se houver movimento em algum estabelecimento, não se envia “sem movimento”. (gov.br)
  • (c) Incorreta/enganosa: a obrigação de “sem movimento” (quando aplicável) não é “só quando houver conteúdo”; é justamente para informar que não houve movimento em certas situações (ex.: no início da obrigatoriedade/competência exigida). (gov.br)
  • (d) Incorreta: a frase se contradiz (“não houver fato gerador” mas “até o dia 7 do mês seguinte à ocorrência do fato gerador”).
  • (e) Incorreta: a regra não é “no segundo ou terceiro mês”. As orientações oficiais tratam do envio do S-1299 sem movimento na primeira competência em que os periódicos se tornam obrigatórios (para quem inicia sem movimento) e, historicamente, houve regra de repetição em janeiro em certos cenários (com alterações ao longo do tempo), mas não “2º ou 3º mês”. (gov.br)
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