O benefício proporcional diferido é instituto obrigatório que garante ao participante que não completou as condições de elegibilidade para aposentadoria o direito de receber benefício calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição, vedada qualquer forma de resgate ou portabilidade.

Questão

O benefício proporcional diferido é instituto obrigatório que garante ao participante que não completou as condições de elegibilidade para aposentadoria o direito de receber benefício calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição, vedada qualquer forma de resgate ou portabilidade.

Alternativas

C) Certo

Resposta certa

E) Errado

Explicação

A assertiva está errada por dois motivos principais:

  1. O BPD não é “instituto obrigatório” no sentido de impor ao participante essa escolha. Na previdência complementar fechada, o BPD é um instituto previsto na Lei Complementar nº 109/2001 para situações de cessação do vínculo antes do direito ao benefício pleno, mas a lógica é de opção do participante dentre os institutos (BPD, portabilidade, resgate, autopatrocínio), conforme regras do plano e regulamentação. A Resolução CNPC nº 50/2022 define o BPD como instituto que faculta ao participante optar por receber, no futuro, benefício decorrente dessa opção. (gov.br)

  2. É falsa a parte “vedada qualquer forma de resgate ou portabilidade”. A regra geral é justamente o contrário: a opção pelo BPD não impede posterior opção por resgate ou portabilidade, desde que observadas as condições e carências do regulamento. Isso aparece de forma expressa em materiais explicativos oficiais e em regulamentos de planos, e é coerente com a estrutura dos institutos. (gov.br)

Além disso, a LC 109/2001 assegura aos participantes o direito à portabilidade e ao resgate (observadas as normas do órgão regulador), o que reforça que não existe essa “vedação total” afirmada no item. (planalto.gov.br)

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