As contribuições extraordinárias em planos de previdência complementar podem ser exigidas unilateralmente pelo patrocinador, sem necessidade de aprovação dos participantes.
Questão
As contribuições extraordinárias em planos de previdência complementar podem ser exigidas unilateralmente pelo patrocinador, sem necessidade de aprovação dos participantes.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
A assertiva está errada.
Em planos de previdência complementar (especialmente no âmbito das EFPC), contribuição extraordinária é a contribuição destinada, em regra, a finalidades como equacionamento de déficit, serviço passado e outras que não integram a contribuição normal. (gov.br)
Por afetar o custeio do plano (podendo inclusive atingir participantes/assistidos, a depender das regras do plano e do plano de equacionamento), a instituição/alteração de contribuições dessa natureza não é ato unilateral do patrocinador “sem necessidade de aprovação dos participantes” como regra geral. Mudanças relevantes de custeio e regulamento se submetem à governança do plano e a procedimentos de aprovação/licenciamento perante a PREVIC. (gov.br)
Além disso, a própria normatização setorial trata contribuições extraordinárias no contexto de plano de custeio/equacionamento, com regras e condicionantes técnicas (atuariais), o que reforça que não se trata de simples imposição unilateral discricionária do patrocinador. (abrapp.org.br)
Portanto, não se pode afirmar que o patrocinador pode exigir unilateralmente contribuições extraordinárias sem necessidade de aprovação/instâncias competentes.